São características dos Direitos Humanos, dentre outras:
- A)inalienabilidade, irrenunciabilidade e concorrência.
Correta: inalienabilidade e irrenunciabilidade são características clássicas, e a concorrência é aceita na doutrina como coexistência de direitos humanos.
- B)indisponibilidade, divisibilidade e imprescritibilidade.
Errada: direitos humanos não são divisíveis, e imprescritibilidade até é característica correta, mas a alternativa erra ao trazer indisponibilidade em vez de outras características clássicas e ao afirmar divisibilidade.
- C)interdependência, não concorrência e universalidade.
Errada: universalidade e interdependência são corretas, mas “não concorrência” não é a formulação doutrinária cobrada como característica dos direitos humanos.
- D)relatividade, não concorrência e disponibilidade.
Errada: relatividade e disponibilidade contradizem a proteção reforçada dos direitos humanos, e “não concorrência” novamente não fecha com a doutrina clássica.
- E)ilimitabilidade, indivisibilidade e universalidade.
Errada: indivisibilidade e universalidade são características corretas, mas “ilimitabilidade” não é a formulação técnica usual, então a alternativa fica inadequada.
Gabarito: A
Os Direitos Humanos costumam ser apresentados por algumas características clássicas: são universais, irrenunciáveis, inalienáveis, imprescritíveis, indivisíveis e interdependentes. Em linguagem simples: você não “vende”, não “abandona” e não “perde” um direito humano como se fosse um objeto qualquer, e eles também não funcionam em caixinhas separadas. Na doutrina, especialmente na abordagem didática mais cobrada em concursos, aparece também a ideia de concorrência dos direitos, no sentido de que vários direitos podem coexistir e ser exigidos ao mesmo tempo, sem que o exercício de um exclua automaticamente o outro. É a lógica do “um direito não apaga o vizinho”. Por isso, a alternativa A está correta ao reunir inalienabilidade, irrenunciabilidade e concorrência, que são atributos compatíveis com a doutrina de Direitos Humanos. Já as outras opções misturam conceitos errados, como divisibilidade, relatividade e disponibilidade, que não combinam com a noção de proteção reforçada desses direitos. Em resumo: Direitos Humanos são direitos fortes, amplos e que se somam, não direitos descartáveis. Essa é a ideia que a banca quer ver.