O caso Gomes Lund e Outros vs Brasil (“Guerrilha do Araguaia”) consistiu em uma demanda protocolada, em 7 de agosto de 1995, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, por sua vez, a submeteu à apreciação e ao julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 26 de março de 2009. Com relação ao referido caso, é correto afirmar que
- A)ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu após a Corte Interamericana de Direitos Humanos apreciar o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, e considerar que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).
Errada, porque a Corte IDH decidiu depois do STF, e não antes, além de ter considerado a Lei de Anistia incompatível com a Convenção Americana.
- B)houve uma declaração de convencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH foi reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei de Anistia.
Errada, porque o STF não reviu sua posição para julgar a Lei de Anistia inconstitucional; ele a manteve válida na ADPF 153.
- C)ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 153/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia. Tal decisão ocorreu antes que o Tribunal Penal Internacional apreciasse o caso Gomes Lund e outros vs. Brasil e considerasse que a Lei da Anistia Brasileira contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).
Errada, porque quem apreciou o caso foi a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e não o Tribunal Penal Internacional.
- D)houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar, por unanimidade, constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a Corte IDH não validou a Lei de Anistia; ao contrário, afirmou sua incompatibilidade com a Convenção Americana.
- E)houve uma declaração de inconvencionalidade determinando que a Lei de Anistia não pudesse continuar impedindo a investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelas violações de direitos humanos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia. A decisão da Corte IDH conflitou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgar constitucional a Lei de Anistia, sancionada 9 (nove) anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Certa, porque a Corte IDH afastou o uso da Lei de Anistia para impedir investigação e punição, enquanto o STF havia considerado constitucional a Lei 6.683/79 na ADPF 153.
Gabarito: E
O caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010 e virou um marco clássico sobre anistia, desaparecimento forçado e dever de investigar. A Corte entendeu que o Estado brasileiro não podia usar a Lei de Anistia para bloquear a apuração, o julgamento e a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos. Em linguagem simples: anistia não pode virar uma espécie de “passe livre” para crimes que o Direito Internacional não aceita esquecer. No ponto central da decisão, a Corte afirmou a incompatibilidade da Lei 6.683/79 com a Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente porque ela impedia a investigação e a responsabilização pelos fatos ligados à repressão no Araguaia. Por isso, a norma interna não poderia continuar produzindo esse efeito de blindagem. É a lógica do controle de convencionalidade, que exige compatibilizar o direito interno com os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Já no STF, na ADPF 153, o Supremo manteve a validade da Lei de Anistia e entendeu, naquele momento, que ela havia sido fruto de um pacto político de transição. Ou seja, houve choque entre as duas Cortes: a interna preservando a anistia e a Corte IDH afastando sua გამოყენação para impedir a responsabilização penal e a investigação. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve a declaração de inconvencionalidade da Lei de Anistia pela Corte IDH e o conflito com a decisão do STF, que julgou constitucional a Lei 6.683/79. Em prova, lembre: no caso Araguaia, a Corte Interamericana foi firme na ideia de que graves violações de direitos humanos não podem ficar escondidas atrás da anistia.