A respeito da Lei no 14.187/2010, que dispõe sobre as penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de discriminação racial, assinale a alternativa correta.
- A)Prevê que a prática de ato discriminatório será apurada em processo administrativo, iniciado por reclamação do ofendido ou por relato de pessoa que tenha ciência do ato perante a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, vedada a instauração, de ofício.
Errada, porque a lei não veda a instauração de ofício e não limita a notícia do fato apenas à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania.
- B)Estabelece as penalidades de suspensão, demissão e demissão a bem do serviço público a agentes públicos que praticarem atos discriminatórios, a depender do ato.
Errada, porque a lei não prevê essas sanções típicas do regime disciplinar de servidores públicos como conteúdo principal da norma.
- C)Obriga pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas a autorização ou fiscalização de órgão público estadual a afixar avisos, em pontos de ampla visibilidade, a fim de se assegurar o conhecimento da lei, sob pena de multa e suspensão da licença estadual, pelo prazo de até 90 dias.
Errada, porque a obrigação de afixar avisos e a sanção indicada não correspondem ao regramento da Lei nº 14.187/2010 nos termos descritos.
- D)Possibilita que a reclamação do ofendido ou o relato de ato discriminatório por qualquer pessoa seja feito de forma eletrônica.
Certa, porque a lei admite que a reclamação do ofendido ou o relato de qualquer pessoa seja feito de forma eletrônica.
- E)É aplicável apenas a agentes que exerçam função pública ou a pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas a autorização ou fiscalização de órgão público estadual.
Errada, porque o alcance da lei não se restringe apenas a agentes públicos ou a pessoas jurídicas sujeitas a autorização ou fiscalização estadual, como a alternativa afirma.
Gabarito: D
A Lei nº 14.187/2010, do Estado de São Paulo, trata das penalidades administrativas para a prática de discriminação racial. A lógica dela é bem prática: além da via penal, o Estado cria um caminho administrativo para apurar o fato e punir quem discrimina, especialmente em situações ligadas a estabelecimentos e atividades sujeitos à fiscalização estadual. O ponto central da questão está no procedimento. A lei permite que a reclamação do ofendido ou o relato de qualquer pessoa sobre o ato discriminatório sejam apresentados, inclusive, de forma eletrônica. Isso facilita o acesso à apuração e evita que a vítima tenha que enfrentar mais barreiras do que já enfrentou. Por isso, a alternativa D está correta. As demais alternativas misturam elementos de outras normas ou exageram nos efeitos. Em concurso, isso é clássico: a banca pega uma lei específica, joga termos parecidos de outros regimes sancionatórios e vê quem escorrega no detalhe. Aqui, o detalhe decisivo é justamente a possibilidade de comunicação eletrônica do fato discriminatório. Resumo para guardar: a lei cria penalidade administrativa, admite provocação por ofendido ou por qualquer pessoa, e não transforma a apuração em um ritual burocrático fechado. Se aparecer uma alternativa falando em mecanismo mais moderno e acessível de comunicação, vale acender a luz amarela e conferir o texto da lei com carinho.