Nos termos do Estatuto de Roma, é correto afirmar que
- A)a competência do Tribunal Penal Internacional restringir-se-á aos crimes contra a humanidade e crimes de guerra, nos termos das disposições do presente Estatuto.
Errada, porque a competência do TPI não se limita a crimes contra a humanidade e crimes de guerra, já que o Estatuto também prevê genocídio e crime de agressão.
- B)qualquer pessoa condenada pelo Tribunal Penal Internacional só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto.
Certa, porque o artigo 77 do Estatuto de Roma estabelece que a pessoa condenada só pode ser punida conforme as disposições do próprio Estatuto.
- C)a sede do Tribunal Penal Internacional será em Roma.
Errada, porque a sede do Tribunal Penal Internacional fica em Haia, nos Países Baixos, e não em Roma.
- D)é vedada a alteração da sede do Tribunal Penal Internacional para outro local.
Errada, porque a sede do TPI não é imutável por vedação absoluta do Estatuto; a organização pode ter sua sede alterada conforme regras próprias.
- E)a competência do Tribunal Penal Internacional restringir-se-á aos crimes de guerra e ao crime de genocídio, nos termos das disposições do presente Estatuto.
Errada, porque a competência do TPI não se restringe a crimes de guerra e genocídio, faltando outros crimes previstos no Estatuto.
Gabarito: B
O Estatuto de Roma criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar, nos limites do próprio tratado, os crimes mais graves de alcance internacional: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, hoje, também o crime de agressão. A ideia central é simples: o TPI não faz o que quer, ele só atua dentro do que o Estatuto autoriza. Isso vale tanto para a competência quanto para a forma de punição. Por isso, a banca gosta de testar se voce confunde a competência do Tribunal com uma lista incompleta de crimes. Aqui, a alternativa correta é a letra B porque o Estatuto de Roma determina que qualquer pessoa condenada pelo TPI só poderá ser punida em conformidade com as disposições do próprio Estatuto. Isso está no artigo 77, que trata das penas aplicáveis. Em outras palavras, o Tribunal não inventa pena na hora do julgamento. Ele segue o que o Estatuto prevê, como reclusão por determinado prazo e, em hipóteses excepcionais, prisão perpétua, além de multa e perda de bens quando cabível. É aquele tipo de detalhe que a VUNESP adora cobrar com cara de pegadinha elegante. Já a competência do TPI não se restringe apenas a dois crimes, e a sede não é um capricho fixo em Roma. O Estatuto também prevê uma sede em Haia, nos Países Baixos, e pode haver mudança por decisão apropriada dos Estados Partes. Então, o macete é: leia o Estatuto com atenção, porque a banca costuma trocar um pedaço da regra para ver se voce cai.