Assinale a alternativa que está de acordo com a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
- A)Os Estados Partes poderão proceder à expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado caso assim determine a legislação local, ainda que haja razões substanciais para crer que esta corre perigo de ali ser submetida à tortura.
Errada, porque a Convenção proíbe a expulsão, devolução ou extradição quando houver risco substancial de tortura no Estado de destino.
- B)Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, exclusivamente à vítima de um ato grave de tortura, o direito à reparação e a uma indenização razoável.
Errada, porque o dever de reparação não é exclusivo da vítima de ato "grave" e envolve reparação/indenização ampla, inclusive reabilitação.
- C)Os membros do Comitê contra Tortura serão eleitos em reuniões anuais dos Estados Partes, convocadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, e correrão por conta da ONU as despesas dos membros do Comitê no desempenho de suas funções no referido órgão.
Errada, porque os membros do Comitê não são eleitos em reuniões anuais, e a formulação sobre as despesas e a dinâmica de escolha está incorreta.
- D)O Comitê contra Tortura será composto por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos, os quais exercerão suas funções a título pessoal.
Certa, porque a Convenção prevê um Comitê formado por dez peritos de elevada reputação moral e reconhecida competência em direitos humanos, com atuação a título pessoal.
- E)Em circunstâncias excepcionais, tais como ameaça internacional, estado de guerra e instabilidade política interna, fica autorizado o uso da tortura.
Errada, porque a Convenção contra a Tortura não admite exceções nem autoriza tortura em guerra, ameaça internacional ou instabilidade política.
Gabarito: D
A Convenção Contra a Tortura faz uma coisa muito importante: ela corta o problema pela raiz. Nada de tortura como castigo, como “meio de investigação” ou como desculpa em tempos de crise. O tratado é bem rígido, porque tortura não combina com Estado de Direito. Se apareceu tortura, já deu ruim na proteção internacional dos direitos humanos. Um ponto central é o artigo 3º: o Estado não pode expulsar, devolver ou extraditar alguém para outro país quando houver razões substanciais para acreditar que essa pessoa corre risco de ser torturada. Então, a lógica é exatamente a contrária da alternativa A. O tratado protege a pessoa contra o envio para o perigo, ainda que a legislação interna tente dizer outra coisa. Outro ponto importante é o dever de reparação do artigo 14. O Estado deve assegurar à vítima de tortura o direito a reparação e indenização justa e adequada, incluindo os meios possíveis de reabilitação. A alternativa B erra porque restringe demais esse direito e não fala da reparação de forma completa. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a estrutura do Comitê contra a Tortura prevista na Convenção: 10 peritos, de alta reputação moral e reconhecida competência em direitos humanos, que atuam em título pessoal. Em prova, sempre vale lembrar que esses membros não representam seus países; eles atuam como especialistas independentes.