Uma das formas de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro é a federalização de crimes graves contra os direitos humanos, que pode ser efetivada
- A)por meio de incidente processual, de ofício por juiz estadual ou a pedido da defesa ou do Ministério Público, em qualquer fase do inquérito ou do processo, em que se solicitará ao Superior Tribunal de Justiça o deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando se tratar de grave violação dos direitos humanos.
Errada, porque o deslocamento não é provocado de ofício por juiz estadual nem por defesa ou Ministério Público comum, e a competência para decidir é do STJ, não por simples incidente em qualquer fase com esse formato.
- B)por meio de legislação federal que, aprovada pelo Congresso Nacional, definirá as hipóteses em que haverá deslocamento da competência à Justiça Federal para o julgamento dos crimes graves contra os direitos humanos.
Errada, porque não depende de lei federal para definir as hipóteses, já que a própria Constituição prevê a medida no art. 109, §5º.
- C)por meio de incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, no inquérito ou no processo, suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Certa, porque descreve o incidente de deslocamento de competência, provocado pelo PGR perante o STJ, nos termos do art. 109, §5º, da CF.
- D)a pedido do Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, que solicitará o deslocamento de competência para a Justiça Federal, com a finalidade de apurar e julgar grave violação dos direitos humanos em território brasileiro.
Errada, porque o pedido não é feito perante o STF, e sim perante o STJ, além de o texto constitucional vincular a medida ao cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos.
- E)por meio de legislação federal que, aprovada pelo Congresso Nacional, definirá as hipóteses em que haverá deslocamento da competência para julgamento, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, dos crimes graves contra os direitos humanos.
Errada, porque não há julgamento direto pelo STF nem necessidade de lei federal para criar essa hipótese; a previsão já está na Constituição.
Gabarito: C
A chamada federalização de crimes graves contra os direitos humanos é o nome dado ao incidente de deslocamento de competência, previsto no art. 109, §5º, da Constituição Federal. A ideia é simples: quando houver grave violação de direitos humanos e risco de o Brasil descumprir obrigações internacionais, a apuração e o julgamento podem sair da esfera estadual e ir para a Justiça Federal. Esse mecanismo não é automático nem pode ser pedido por qualquer pessoa. A Constituição exige provocação do Procurador-Geral da República, e a decisão cabe ao Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, quem pede é o PGR, e quem decide é o STJ. Nada de juiz estadual mandando o caso para a Justiça Federal por conta própria, nem de STF entrando nessa história. A jurisprudência do STJ e do STF trata esse instrumento como medida excepcional, usada com cautela, porque ele mexe na regra normal de competência. Por isso, a banca gosta de trocar os personagens e o tribunal competente, justamente para ver se você sabe o desenho constitucional certinho. No caso da questão, o gabarito é a letra C porque ela reproduz a lógica do art. 109, §5º: incidente de deslocamento de competência suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o STJ, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.