Conforme Dibbern e Serafim (2023) sobre a Educação em Direitos Humanos (EDH), assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A história dos direitos humanos não se restringe aos marcos normativos e às declarações universais positivadas, visto que é fruto de processos históricos de lutas e consensos estabelecidos entre diferentes estados nacionais.
Correta: direitos humanos decorrem de processos históricos, lutas e pactos, não só de textos normativos.
- B)A privatização e a mercantilização do ensino superior e da universidade pública acabam por redefinir a função social da universidade para com a sociedade, desconsiderando sua capacidade de formar cidadãos e intelectuais compromissados com as problemáticas sociais.
Correta: a mercantilização pode reduzir a função social crítica da universidade.
- C)Nos documentos oficiais, a EDH é tratada como conteúdo interdisciplinar, não incorporada em todas as áreas, havendo um longo caminho a ser percorrido para que os conteúdos teóricos e metodológicos dos direitos humanos integralizem a formação dos profissionais.
Correta: a EDH ainda enfrenta dificuldade de integração transversal e interdisciplinar plena.
- D)A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, representa um divisor de águas na promoção da EDH, uma vez que institui a cultura da paz, a prevenção e o combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying) nas escolas.
Incorreta: atribui à LDB o papel de divisor de águas que o texto relaciona à Constituição de 1988.
Gabarito: D
Na Educação em Direitos Humanos, a Constituição de 1988 é normalmente apontada como marco de reconstrução democrática e proteção da dignidade humana. A LDB recebeu previsões sobre cultura de paz e combate à violência, mas não é o “divisor de águas” indicado por Dibbern e Serafim nessa passagem.