Sobre os direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que
- A)a pessoa poderá ser privada de sua nacionalidade, em casos excepcionais devidamente comprovados.
Errada, porque a DUDH proíbe a privação arbitrária da nacionalidade, salvo hipóteses compatíveis com a lei e sem arbitrariedade.
- B)o direito de procurar asilo em outros países pode ser invocado em qualquer circunstância.
Errada, porque o direito de procurar asilo não é irrestrito nem pode ser invocado em qualquer circunstância, havendo limites previstos no próprio sistema internacional.
- C)toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Certa, pois o art. 13, 2, da DUDH assegura a toda pessoa o direito de sair de qualquer país, inclusive o seu, e de regressar a ele.
- D)todas as pessoas nascem livres, iguais em dignidade, mas com direitos individuais distintos uns dos outros.
Errada, porque a DUDH afirma que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e não com direitos individuais distintos.
Gabarito: C
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, é um marco internacional que reúne direitos civis, políticos, sociais e econômicos em linguagem simples e inspiradora. Ela não é um tratado, mas orienta a interpretação de vários instrumentos posteriores, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e costuma aparecer em prova com redação quase literal dos seus artigos. Neste tema, a banca gosta de cobrar direitos de liberdade, especialmente mobilidade e proteção contra abusos do Estado. O art. 13 da DUDH garante que toda pessoa tem o direito de circular livremente e de escolher sua residência no interior de um Estado, além de poder sair de qualquer país, inclusive do próprio, e a ele regressar. É o tipo de garantia que impede o Estado de prender o cidadão no próprio território como se fosse “passaporte com coleira”. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a ideia central do art. 13, item 2, da DUDH. O direito de deixar qualquer país e retornar ao próprio país é reconhecido como liberdade fundamental, com restrições apenas nos limites da lei e de forma compatível com os direitos humanos. Vale lembrar que a DUDH também protege o direito de procurar asilo, mas não de forma absoluta em qualquer situação, e não autoriza privação arbitrária de nacionalidade. Então, em prova, quando aparecer uma afirmativa com palavra absoluta demais, desconfie: os direitos humanos gostam de garantias, mas não de exageros.