O órgão executivo, no âmbito da Organização dos Estados Americanos, responsável pela promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos é a(o)
- A)Assembleia Geral Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Assembleia Geral da OEA não é o órgão especializado em promoção e defesa cotidiana dos direitos humanos no Sistema Interamericano.
- B)Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Certa, porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão da OEA responsável pela promoção, observância e defesa dos direitos humanos.
- C)Tribunal Interamericano de Direitos Humanos.
Errada, porque a Corte Interamericana exerce função jurisdicional, julgando casos e emitindo opiniões consultivas, e não a função geral descrita no enunciado.
- D)Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
Errada, porque o Instituto Interamericano de Direitos Humanos tem papel acadêmico e de capacitação, não sendo o órgão executivo do sistema na OEA.
Gabarito: B
No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a OEA conta com dois grandes órgãos centrais: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A questão perguntou qual é o órgão com função de promover, observar e defender os direitos humanos, e essa descrição aponta para a Comissão. Ela atua como órgão principal e autônomo da OEA nessa matéria, fazendo visitas, recebendo petições, emitindo relatórios e recomendando medidas aos Estados. A base normativa está na Carta da OEA e, principalmente, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que organiza o sistema e diferencia as funções da Comissão e da Corte. Em linguagem simples: a Comissão é a porta de entrada e o órgão de acompanhamento político-jurídico; a Corte é o tribunal internacional que julga casos contenciosos e emite opiniões consultivas. Por isso, o gabarito é a letra B. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é justamente o órgão do Sistema Interamericano ligado à promoção, observância e defesa dos direitos humanos no âmbito da OEA. Já a Corte não substitui a Comissão, porque sua função é jurisdicional, não de promoção geral e acompanhamento inicial. Se você lembrar dessa divisão, já evita a armadilha clássica da prova: Comissão fiscaliza e impulsiona o sistema; Corte julga. Parece detalhe, mas em concurso esse detalhe vira ponto.