Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, como regra geral, considera-se criança todo ser humano com menos de
- A)doze anos de idade.
Errada, porque 12 anos não é a faixa etária geral adotada pela Convenção para definir criança.
- B)quatorze anos de idade.
Errada, porque 14 anos não corresponde ao critério internacional da Convenção sobre os Direitos da Criança.
- C)dezesseis anos de idade.
Errada, porque 16 anos também não é a idade-limite prevista como regra geral no tratado.
- D)dezoito anos de idade.
Certa, porque o art. 1º da Convenção define criança como todo ser humano com menos de 18 anos, salvo maioridade antecipada pela lei aplicável.
Gabarito: D
A Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, adotou uma regra bem objetiva: criança é todo ser humano com menos de 18 anos de idade, salvo se a maioridade for alcançada antes disso pela lei aplicável. Essa definição está no art. 1º do tratado e é a base mais cobrada em prova. Em outras palavras, a ONU colocou a régua em 18 anos para proteger o desenvolvimento físico, mental e social da pessoa em formação. Essa escolha faz sentido porque, no sistema internacional de proteção, a ideia é ampliar a tutela da infância e evitar que cada país use critérios muito diferentes para reduzir direitos. Então, quando a banca pergunta “como regra geral”, ela está justamente puxando a definição padrão do tratado, sem inventar idade intermediária nem misturar com outras leis internas. Por isso, o gabarito é a letra D. O texto convencional é claro ao afirmar que criança é “todo ser humano com menos de dezoito anos”, e essa é a resposta que deve ser marcada na prova. Em Direito Internacional dos Direitos Humanos, essa definição é clássica e vale ouro em questões de concurso.