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Direitos Humanos · TRF · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Assinale a alternativa INCORRETA. Considerando os termos e os conceitos presentes na citação abaixo: “O indiciamento, ato posterior ao estado de suspeito, reclama a existência de um ‘feixe de indícios convergentes’ e está baseado em um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade em relação à autoria delitiva. Dessarte, é de bom alvitre que sejam realizadas diligências iniciais buscando elementos de informação sobre o autor do delito, evitando-se o constrangimento ilegal, a estigmatização e o etiquetamento jurídico e social decorrentes de um indiciamento temerário, desprovido de lastro mínimo.” (STJ, RHC 82511/RS, DJe 16/10/2017)

Gabarito: C

A questão gira em torno de um tema bem típico de prova: estigmatização e igualdade. Em Direitos Humanos, o Estado não pode tratar pessoas ou grupos com rótulos que reforcem preconceitos ou criem uma marca social negativa sem base suficiente. Isso aparece tanto na vedação a discriminações quanto na ideia de que o poder público deve evitar constrangimentos desnecessários e o etiquetamento jurídico-social. No plano penal e processual, a lógica do STJ citada no enunciado é simples: indiciamento não é chute, nem palpite elegante. Ele exige um conjunto mínimo de indícios convergentes, porque pode gerar estigma e efeitos sociais sérios. A preocupação com evitar rotulações indevidas conversa diretamente com a proteção da dignidade da pessoa humana. A alternativa C é a incorreta porque distorce o fundamento usado pelo STF ao examinar ações afirmativas para pessoas negras. O Tribunal reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas e enfrentou justamente a dimensão histórica da discriminação racial, inclusive a lógica de reparação e superação de desigualdades. Ou seja, não faz sentido dizer que o STF salientou apenas a estigmatização racial e, ao mesmo tempo, evitou fundamentar a decisão em reparação pelo passado escravista como se isso fosse o eixo da resposta. A formulação da alternativa embaralha o raciocínio do STF e fica incompatível com a jurisprudência. Em resumo: a prova mistura igualdade, discriminação, estigma e políticas públicas. Quando aparecer uma alternativa dizendo que o STF ou a CIDH rejeitam denominações, classificações ou práticas que reforcem estereótipos, vale ligar o alerta de direitos humanos. Mas sempre confira se a frase não trocou o fundamento jurídico real por uma versão meio torta, porque banca adora esse truque.

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