Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos: I – as comunidades indígenas são titulares do direito de propriedade sobre os seus territórios. II – os povos indígenas têm direito à duração razoável tanto dos processos administrativos de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas propriedades territoriais indígenas quanto do processo de desintrusão das pessoas não indígenas que se encontram em seus territórios. III – os Estados devem consultar ativamente e de maneira fundamentada os povos indígenas interessados antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem. Além disso, as consultas devem realizar-se de boa-fé, por meio de procedimentos culturalmente adequados, e devem ter por finalidade chegar a um acordo. IV – a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e outros tratados internacionais de direitos humanos que não integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos não podem ser utilizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para analisar o conteúdo e o alcance da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- A)Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
A alternativa reúne as assertivas I, II e III. Elas estão de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana: a propriedade indígena é reconhecida como propriedade coletiva sobre os territórios tradicionais, os procedimentos de reconhecimento e titulação devem ocorrer em prazo razoável, e o Estado deve consultar os povos interessados de forma prévia, de boa-fé, culturalmente adequada e com objetivo de alcançar acordo, como se extrai do art. 21 da CADH, do art. 6 da Convenção nº 169 da OIT e de precedentes como Awas Tingni, Sarayaku e Xucuru. A exclusão da IV também é correta, porque a Corte admite o uso de tratados externos como critérios interpretativos pela lógica do art. 29 da CADH.
- B)Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
A alternativa inclui a assertiva IV, que diz que a Convenção nº 169 da OIT e outros tratados fora do Sistema Interamericano não poderiam ser usados pela Corte para interpretar a CADH. Isso contraria a própria prática da Corte, que utiliza esses instrumentos como parâmetros interpretativos e de reforço normativo, especialmente em casos de povos indígenas, à luz do art. 29 da Convenção e do princípio pro persona. Por isso, embora I e III estejam corretas, a presença da IV torna a opção incompatível com a jurisprudência interamericana.
- C)Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
A alternativa aponta II, III e IV. As assertivas II e III correspondem ao entendimento da Corte sobre a duração razoável dos processos de titulação e sobre o dever de consulta prévia, livre e informada, em boa-fé e com adequação cultural, mas a IV é frontalmente incompatível com a jurisprudência, porque a Corte pode recorrer à Convenção nº 169 da OIT e a outros tratados de direitos humanos para interpretar a CADH. Além disso, a alternativa deixa de fora a I, que também é verdadeira ao reconhecer o direito de propriedade coletiva das comunidades indígenas sobre seus territórios.
- D)Estão corretas todas as assertivas.
A alternativa afirma que todas as assertivas seriam corretas. Isso falha por causa da IV, que nega justamente um método interpretativo aceito pela Corte Interamericana: o uso de tratados internacionais externos ao Sistema como apoio para definir o conteúdo e o alcance da Convenção Americana, conforme o art. 29 da CADH e diversos precedentes sobre direitos indígenas. Assim, ainda que I, II e III estejam corretas, a IV impede que a resposta seja essa.
- E)Nenhuma das assertivas está correta.
A alternativa sustenta que nenhuma assertiva está correta. Esse enunciado não se sustenta porque a Corte Interamericana reconhece, de forma consolidada, que comunidades indígenas têm propriedade coletiva sobre seus territórios, que os processos de regularização devem observar prazo razoável e que o Estado deve consultar previamente os povos afetados em boa-fé e com finalidade de acordo. O único ponto que destoa é a IV, pois a Corte pode sim utilizar a Convenção nº 169 da OIT e outros instrumentos internacionais para interpretar a CADH.
Gabarito: A
A Corte Interamericana trata os povos indígenas com uma lógica muito própria: não basta olhar para a terra como bem econômico, porque, para essas comunidades, o território é parte da identidade, da sobrevivência cultural e da própria continuidade do povo. Por isso, a Corte reconhece que as comunidades indígenas são titulares do direito de propriedade sobre seus territórios, inclusive com proteção reforçada pela Convenção Americana, especialmente no art. 21. Também caiu com força a ideia de prazo razoável. A Corte entende que não adianta o Estado prometer demarcar, titular e desintrusar e deixar o processo arrastando sem fim. Os procedimentos administrativos de reconhecimento, titulação, demarcação, delimitação e a retirada de ocupantes não indígenas devem ocorrer em prazo razoável, porque demora excessiva pode esvaziar o próprio direito territorial. Outra garantia clássica é a consulta prévia. Os Estados devem consultar os povos indígenas antes de adotar medidas legislativas ou administrativas que os afetem, de forma ativa, fundamentada, de boa-fé, por procedimentos culturalmente adequados e com objetivo de chegar a um acordo. Isso vem da jurisprudência interamericana e dialoga diretamente com a Convenção nº 169 da OIT, que é usada pela Corte como parâmetro interpretativo muito importante. A pegadinha está na assertiva IV: ela erra feio ao dizer que a Convenção 169 da OIT e outros tratados externos ao sistema interamericano não podem ser usados pela Corte. Podem sim. A Corte frequentemente recorre a esses instrumentos para interpretar o alcance da Convenção Americana, conforme uma leitura evolutiva e pró-persona. Por isso, somente as assertivas I, II e III estão corretas, e o gabarito é a letra A.