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Direitos Humanos · TRF · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA. De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos: I – as comunidades indígenas são titulares do direito de propriedade sobre os seus territórios. II – os povos indígenas têm direito à duração razoável tanto dos processos administrativos de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas propriedades territoriais indígenas quanto do processo de desintrusão das pessoas não indígenas que se encontram em seus territórios. III – os Estados devem consultar ativamente e de maneira fundamentada os povos indígenas interessados antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem. Além disso, as consultas devem realizar-se de boa-fé, por meio de procedimentos culturalmente adequados, e devem ter por finalidade chegar a um acordo. IV – a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e outros tratados internacionais de direitos humanos que não integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos não podem ser utilizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para analisar o conteúdo e o alcance da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Gabarito: A

A Corte Interamericana trata os povos indígenas com uma lógica muito própria: não basta olhar para a terra como bem econômico, porque, para essas comunidades, o território é parte da identidade, da sobrevivência cultural e da própria continuidade do povo. Por isso, a Corte reconhece que as comunidades indígenas são titulares do direito de propriedade sobre seus territórios, inclusive com proteção reforçada pela Convenção Americana, especialmente no art. 21. Também caiu com força a ideia de prazo razoável. A Corte entende que não adianta o Estado prometer demarcar, titular e desintrusar e deixar o processo arrastando sem fim. Os procedimentos administrativos de reconhecimento, titulação, demarcação, delimitação e a retirada de ocupantes não indígenas devem ocorrer em prazo razoável, porque demora excessiva pode esvaziar o próprio direito territorial. Outra garantia clássica é a consulta prévia. Os Estados devem consultar os povos indígenas antes de adotar medidas legislativas ou administrativas que os afetem, de forma ativa, fundamentada, de boa-fé, por procedimentos culturalmente adequados e com objetivo de chegar a um acordo. Isso vem da jurisprudência interamericana e dialoga diretamente com a Convenção nº 169 da OIT, que é usada pela Corte como parâmetro interpretativo muito importante. A pegadinha está na assertiva IV: ela erra feio ao dizer que a Convenção 169 da OIT e outros tratados externos ao sistema interamericano não podem ser usados pela Corte. Podem sim. A Corte frequentemente recorre a esses instrumentos para interpretar o alcance da Convenção Americana, conforme uma leitura evolutiva e pró-persona. Por isso, somente as assertivas I, II e III estão corretas, e o gabarito é a letra A.

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