Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata a Lei 10216/01, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, EXCETO:
- A)Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
Incorreta como exceção. O acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde é direito previsto na lei.
- B)Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inadaptação na família, no trabalho e na comunidade;
Correta como exceção. A lei fala em recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; a alternativa troca o sentido por inadaptação.
- C)Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
Incorreta como exceção. A proteção contra abuso e exploração é direito expresso.
- D)Ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
Incorreta como exceção. O sigilo nas informações prestadas é garantido pela lei.
- E)Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Incorreta como exceção. A presença médica para esclarecer a necessidade de internação involuntária é direito previsto.
Gabarito: B
A Lei 10.216/2001 garante direitos à pessoa com transtorno mental, como tratamento digno, proteção contra abusos, sigilo e acesso ao melhor tratamento disponível. A recuperação deve buscar inserção na família, no trabalho e na comunidade, não uma ideia de inadaptação social.