Para assegurar a mobilidade pessoal com a máxima independência possível, os Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tomarão como medidas EXCETO:
- A)Propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado capacitação em técnicas de mobilidade.
Certa: a Convenção prevê capacitação em técnicas de mobilidade para pessoas com deficiência e para profissionais que atuem com elas.
- B)Facilitar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.
Certa: o art. 20 exige facilitar a mobilidade pessoal na forma e no momento escolhidos pela pessoa, a custo acessível.
- C)Facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade.
Certa: a norma determina o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade.
- D)Permitir às pessoas com deficiência o acesso às formas de assistência humana de mediadores, com restrições à assistência animal.
Errada: a Convenção não restringe a assistência animal; ao contrário, admite formas de assistência humana e animal para ampliar a mobilidade.
- E)Incentivar entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.
Certa: o art. 20 incentiva entidades que produzem ajudas técnicas e tecnologias assistivas a considerar todos os aspectos da mobilidade.
Gabarito: D
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no art. 20, trata da mobilidade pessoal com máxima independência. A lógica é simples: não basta dizer que a pessoa tem direito de ir e vir; o Estado precisa criar condições reais para isso, como treinamento, acesso a tecnologias assistivas, dispositivos, ajudas técnicas e apoio humano quando necessário. É a ideia de remover barreiras práticas do dia a dia, e não apenas escrever o direito no papel. Por isso, as medidas previstas na convenção incluem facilitar a mobilidade no momento e na forma desejados pela pessoa, com custo acessível, além de incentivar a produção de tecnologias e recursos de apoio levando em conta a mobilidade em todos os seus aspectos. Também há previsão de capacitação em técnicas de mobilidade para pessoas com deficiência e para profissionais especializados. O gabarito é a letra D porque ela distorce o texto convencional ao impor restrições à assistência animal. O art. 20, alínea c, garante acesso a formas de assistência humana e animal, inclusive a mediadores e outras ajudas adequadas, sem essa limitação indevida. Em prova, quando aparecer a Convenção da ONU, vale desconfiar de qualquer alternativa que coloque barreiras extras onde a norma quer ampliar acesso.