A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem como princípios:
- A)a equidade entre o homem e a mulher nas oportunidades.
Errada, porque equidade entre homem e mulher é um princípio geral de direitos humanos, mas não é a formulação dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- B)a não-discriminação e a integração na sociedade.
Errada, porque a Convenção fala em não discriminação e inclusão/participação, mas não usa 'integração na sociedade' como princípio nesse enunciado.
- C)a aceitação da diferença e a integração das pessoas com deficiência como parte da complexidade humana.
Errada, porque a Convenção trata de aceitação da deficiência como parte da diversidade humana, não de 'integração das pessoas com deficiência como parte da complexidade humana' nessa redação.
- D)o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
Certa, pois corresponde ao art. 3o, alínea a, da Convenção: respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, liberdade de fazer as próprias escolhas e independência.
- E)o respeito pela incapacidade das crianças com deficiência e o direito de preservar sua respectiva identidade.
Errada, porque a Convenção protege a capacidade jurídica e a identidade das crianças com deficiência, e não fala em respeito pela incapacidade delas.
Gabarito: D
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada no Brasil com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009, traz no art. 3o seus princípios gerais. O texto não fala só em proteção abstrata: ele enfatiza respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e independência das pessoas, além de não discriminação, participação plena e efetiva, igualdade de oportunidades e acessibilidade, entre outros. Na prática, a lógica da Convenção é sair do modelo assistencialista e tratar a pessoa com deficiência como sujeito de direitos, capaz de decidir sobre a própria vida. Por isso, a ideia de autonomia e liberdade de escolha aparece logo no coração do artigo 3o, e é exatamente isso que a banca quis cobrar. A alternativa D reproduz quase literalmente o art. 3o, alínea a, da Convenção: respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e independência das pessoas. Então, aqui não tem mistério: é o enunciado do próprio tratado. Se voce lembrar que a Convenção trabalha com dignidade, autonomia, não discriminação, inclusão e acessibilidade, voce já chega muito perto da resposta certa em qualquer prova.