EM RELAÇÃO À TEORIA DAS GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS, É CORRETO AFIRMAR QUE:
- A)Os chamados direitos sociais, entre os quais o direito à educação, previdência e saúde, são considerados direitos humanos de primeira geração.
Errada, porque educação, saúde e previdência são direitos sociais, ou seja, direitos de segunda geração, e não de primeira.
- B)Atualmente acha-se descartada a possibilidade de falar-se em direitos humanos de quarta geração, diante da teoria da inexauribilidade dos direitos humanos.
Errada, porque a existência de uma quarta geração não é totalmente descartada pela doutrina; há autores que a admitem, embora o tema seja controvertido.
- C)Os direitos humanos de terceira geração, tipicamente de titularidade coletiva, são também denominados direitos de solidariedade.
Certa, porque os direitos de terceira geração são direitos de titularidade coletiva ou difusa e também são chamados de direitos de solidariedade.
- D)A teoria geracional dos direitos humanos não encontra guarida na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Errada, porque a teoria geracional/dimensional é admitida pela doutrina e é usada normalmente como referência didática, inclusive em decisões judiciais.
Gabarito: C
A teoria das gerações, ou dimensões, dos direitos humanos costuma dividir a evolução desses direitos em “ondas”. A primeira geração está ligada às liberdades clássicas, como expressão, locomoção e propriedade, pedindo sobretudo que o Estado não interfira. A segunda geração trouxe os direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem atuação positiva do poder público, como educação, saúde e previdência. Já a terceira geração aparece com os direitos de fraternidade ou solidariedade, voltados a interesses transindividuais, como meio ambiente, paz e desenvolvimento. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: os direitos humanos de terceira geração são tipicamente coletivos ou difusos e também recebem o nome de direitos de solidariedade. A doutrina clássica associa essa fase a valores como cooperação entre os povos e proteção de bens que pertencem a todos, não só a um indivíduo isolado. As bancas gostam de misturar as gerações. Então guarde o mapa mental: primeira geração = liberdade; segunda = igualdade material e prestações estatais; terceira = fraternidade/solidariedade. A expressão “dimensões” é preferida por parte da doutrina porque os direitos não substituem uns aos outros, eles se acumulam e se complementam. Em provas, também aparece a discussão sobre uma quarta geração, geralmente associada a democracia, informação e bioética em autores como Norberto Bobbio e Paulo Bonavides. Mas isso não muda o ponto central da questão: a descrição dos direitos de terceira geração como direitos de solidariedade está correta e é cobrada de forma bem clássica.