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Direitos Humanos · PGR · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

EM RELAÇÃO AO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: I. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NÃO PODE SER PROVOCADA A PARTIR DE DEMANDAS INDIVIDUAIS. II. HÁ NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS JUDICIAIS DO PAÍS MEMBRO ANTES DO ACIONAMENTO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, O QUE INCLUI O RECURSO À MAIS ALTA CORTE JUDICIÁRIA DO PAÍS. III. A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS É FORMADA POR JUÍZES REPRESENTANTES DE CADA UM DOS PAÍSES MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). IV. “MEDIDAS CAUTELARES” E “MEDIDAS PROVISÓRIAS” PODEM SER EMITIDAS, RESPECTIVAMENTE, PELA COMISSÃO E PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, A FIM DE QUE O ESTADO ADOTE MEDIDAS PARA PROTEGER UM INDIVÍDUO OU UMA COMUNIDADE EM CASOS DE EXTREMA NECESSIDADE E URGÊNCIA, PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E PARA PROTEGER O OBJETO DE UMA PETIÇÃO PENDENTE NO SISTEMA INTERAMERICANO

Gabarito: B

O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos funciona como uma rede de proteção acima do direito interno quando o Estado falha em proteger a pessoa. A porta de entrada mais comum é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pode receber petições individuais, então a ideia de que isso não acontece já cai por terra. Isso está ligado ao artigo 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que admite petições de qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou de entidade não governamental. Antes de acionar o sistema, em regra, é preciso esgotar os recursos internos, isto é, usar os meios judiciais disponíveis no país, até a instância final competente. A lógica é simples: primeiro o Estado tenta corrigir o problema por suas próprias instituições; se não resolver, o sistema internacional entra em cena. Essa exigência está no artigo 46 da CADH, com exceções quando não há devido processo, quando o acesso à justiça é inviabilizado ou quando há demora injustificada. Outro ponto clássico de prova: a Corte Interamericana não é formada por juízes de todos os países da OEA. Ela tem composição limitada, com juristas independentes eleitos a título pessoal, e não como representantes nacionais. Já as medidas cautelares e provisórias são ferramentas de urgência: a Comissão pode conceder cautelares e a Corte pode determinar medidas provisórias, para evitar dano grave e irreparável ou proteger o objeto de uma petição em andamento. Por isso, o gabarito é a letra B: a afirmativa II está correta e a IV também. As demais erram justamente nos detalhes que a banca adora trocar: petição individual, composição da Corte e estrutura do sistema.

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