ANALISANDO A EFICÁCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO ÂMBITO INTERNO BRASILEIRO A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004, É CORRETO AFIRMAR:
- A)Todos os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos têm equivalência a emendas constitucionais.
Errada, porque nem todo tratado de direitos humanos equivale a emenda constitucional: isso só acontece com os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF.
- B)À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, somente é admissível a prisão civil do responsável por dívida de alimentos e do depositário infiel, quer se trate de depósito contratual ou judicial.
Errada, pois o STF consolidou que a prisão civil do depositário infiel não é admissível à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos, restando apenas a hipótese de dívida de alimentos.
- C)Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, em detrimento das Convenções de Varsóvia e de Montreal, para dirimir controvérsia alusiva a indenização por dano material decorrente do extravio de bagagem em voos internacionais.
Errada, porque o STF decidiu que, em voos internacionais, prevalecem as Convenções de Varsóvia e Montreal sobre o CDC no tema do limite indenizatório por extravio de bagagem.
- D)Nenhuma das afirmativas anteriores está correta.
Certa, porque as alternativas anteriores trazem afirmações incompatíveis com a jurisprudência do STF e com o regime constitucional dos tratados de direitos humanos.
Gabarito: D
Depois da EC 45/2004, os tratados internacionais de direitos humanos ganharam um tratamento especial no Brasil. Se forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição, eles passam a ter status de emenda constitucional. Se não seguirem esse rito, o STF entende que ficam acima das leis, mas abaixo da Constituição, com força supralegal, como ocorreu no caso do Pacto de San José da Costa Rica e da prisão do depositário infiel.