A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que: I. Somente as crianças com deficiência não sejam excluídas do Ensino Fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência. II. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao Ensino Fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I está impreciso e limitado em relação ao artigo 24 da Convenção.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I não reproduz corretamente o comando da Convenção.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, pois apenas o item II está em conformidade com a educação inclusiva prevista na Convenção.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II corresponde ao núcleo do direito à educação inclusiva previsto no tratado.
Gabarito: C
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), especialmente no artigo 24, trata da educação inclusiva como regra. A ideia central é simples: pessoa com deficiência não pode ser empurrada para fora da escola comum por causa da deficiência. O foco é acesso, permanência, participação e aprendizado em igualdade de condições. O texto da Convenção é mais amplo do que o item I sugere. Ela não fala apenas em crianças, mas em pessoas com deficiência de forma geral, e também determina que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório. Como o enunciado restringe demais e ainda usa uma formulação incompleta, o item I fica incorreto. Já o item II está alinhado com a Convenção: acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas, na comunidade em que vivem. Isso bate com a lógica da educação inclusiva, que não é escola segregada, nem favor, nem concessão. É direito humano. Por isso, o gabarito é a letra C: somente o item II está correto. Em prova, vale lembrar que a banca costuma cobrar a redação do artigo 24 quase literalmente, então qualquer redução indevida do alcance da norma costuma derrubar o item.