Assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas:
- A)Entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma ou mais pessoas, seja de que forma for, desde que praticada por funcionários do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.
Errada, porque a definição convencional não exige apenas funcionários do Estado, também alcança agentes autorizados, apoiados ou aquiescentes pelo Estado.
- B)Os suspeitos dos atos constitutivos do delito do desaparecimento forçado de pessoas só poderão ser julgados pelas jurisdições de direito comum competentes, em cada Estado, com exclusão de qualquer outra jurisdição especial, particularmente a militar.
Certa, pois o art. IX da Convenção determina que os responsáveis sejam julgados pela jurisdição de direito comum competente, com exclusão da jurisdição militar.
- C)Somente em circunstâncias excepcionais, tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, estará justificado o desaparecimento forçado de pessoas.
Errada, porque a Convenção trata o desaparecimento forçado como prática proibida e não como conduta justificável em estado de guerra, crise ou emergência.
- D)Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, no prazo de até setenta e duas horas, à autoridade judiciária competente.
Errada, porque a Convenção exige registro e controle da detenção, mas não fixa esse prazo de 72 horas para apresentação à autoridade judiciária competente.
- E)Não respondida.
Gabarito: B
A Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas foi adotada no âmbito da OEA para combater uma das violações mais graves de direitos humanos: a pessoa some, o Estado nega ou oculta, e a família fica presa no pior tipo de suspense. O tratado define o desaparecimento forçado como a privação de liberdade praticada por agentes do Estado, ou por pessoas/grupos que ajam com sua autorização, apoio ou aquiescência, seguida da recusa em reconhecer essa privação ou em informar o paradeiro da vítima, impedindo o uso dos recursos legais. Isso aparece no art. II da Convenção. O ponto central da questão está na disciplina da jurisdição. Pelo art. IX, os suspeitos e os autores do desaparecimento forçado devem ser julgados apenas pelas jurisdições de direito comum competentes, com exclusão de qualquer jurisdição especial, especialmente a militar. A lógica é impedir que um crime tão grave seja julgado por foro inadequado, mais fechado ou menos independente. É por isso que a letra B está correta: ela reproduz a regra convencional de forma praticamente literal. A banca gostou de testar a diferença entre a ideia geral do crime e a regra processual específica sobre quem julga. Em direito internacional dos direitos humanos, detalhe faz diferença, e aqui ele é decisivo. Já as demais alternativas misturam conceitos de outros tratados ou alteram elementos do texto convencional, como prazo, circunstâncias e autoridade de controle. Em prova, quando aparecer a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado, pense sempre em duas palavras-chave: ocultação da vítima e vedação de jurisdição militar.