Analise as assertivas a respeito das atribuições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: I - Receber denúncias pertinentes às violações aos direitos assegurados na Convenção Americana, apresentadas por pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos. II - Requerer à Corte Interamericana a imposição de medidas provisórias, em casos de extrema gravidade e urgência, para evitar danos irreparáveis às vítimas. III - Formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando considerar conveniente, para que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas a assertiva I está correta.
Errada, porque a assertiva II também está correta e a Comissão pode requerer medidas provisórias à Corte em caso de extrema gravidade e urgência.
- B)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque a assertiva III também está correta e a CIDH pode formular recomendações aos Estados membros para avanços progressivos em direitos humanos.
- C)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I também está correta e a Comissão recebe petições individuais sobre violações à Convenção Americana.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Certa, porque as três assertivas correspondem a atribuições da Comissão Interamericana previstas na CADH.
- E)Não respondida.
Errada, porque houve resposta correta na alternativa D.
Gabarito: D
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ou CIDH, funciona como uma porta de entrada importantíssima do Sistema Interamericano. Ela recebe petições individuais sobre violações de direitos humanos, conforme o artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos, inclusive quando a denúncia é apresentada por pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA. Além disso, a Comissão não fica só olhando o problema acontecer: ela pode provocar a Corte Interamericana para a adoção de medidas provisórias, em situações de extrema gravidade e urgência, para evitar dano irreparável às vítimas. Esse poder aparece na lógica do artigo 63, item 2, da CADH, e é uma ferramenta clássica de proteção urgente. A terceira atribuição também está correta e vem do artigo 41 da CADH: a Comissão pode formular recomendações aos governos dos Estados membros para que adotem medidas progressivas em favor dos direitos humanos, inclusive no plano interno, com respeito às leis e às disposições constitucionais. Em outras palavras, a CIDH não apenas reage a violações, mas também orienta políticas de aperfeiçoamento da proteção. Por isso, o gabarito D está certo: as três assertivas reproduzem atribuições reconhecidas da Comissão Interamericana. Em prova, vale lembrar que a banca gosta de misturar petição individual, medidas cautelares/provisórias e recomendações gerais, como se fossem coisas parecidas, mas cada uma tem seu fundamento e sua função.