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Direitos Humanos · MPT · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

A respeito da Opinião Consultiva 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, solicitada pelo Estado da Colômbia, que versa sobre meio ambiente e direitos humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: C

A Opinião Consultiva 23/2017 da Corte Interamericana foi um marco porque tratou o meio ambiente como tema de direitos humanos, e não como um assunto “separado” do sistema de proteção. A Corte afirmou que há relação direta entre meio ambiente saudável, vida, integridade pessoal, saúde e acesso à informação, além de destacar a ideia de desenvolvimento sustentável como algo que não pode atropelar direitos fundamentais. Um ponto importante é que a Corte reconheceu obrigações estatais de prevenção e de diligência diante de danos ambientais graves, inclusive quando o dano possa ocorrer fora do território do Estado. Ou seja, o dever de proteção não termina na fronteira geográfica quando a atividade sob jurisdição estatal pode gerar impactos transfronteiriços relevantes. A decisão também reforçou direitos procedimentais, como acesso à informação e participação pública, especialmente em decisões que possam afetar o meio ambiente. Isso conversa com a lógica do art. 13 e com a proteção judicial e administrativa do sistema interamericano, embora a OC 23 tenha desenvolvido o tema sob a lente ambiental. O gabarito é a letra C porque ela contraria exatamente o entendimento da Corte: não é verdade que os Estados devam prevenir dano significativo somente dentro do seu território, nem que a Corte tenha negado a possibilidade de danos ambientais transfronteiriços. A Corte afirmou o oposto, reconhecendo a incidência de obrigações estatais também em hipóteses de impactos além-fronteira, em linha com a obrigação de prevenir danos significativos ao ambiente e de adotar o princípio da precaução quando houver risco plausível de dano grave e irreversível.

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