A respeito da Opinião Consultiva 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, solicitada pelo Estado da Colômbia, que versa sobre meio ambiente e direitos humanos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A Corte Interamericana ressalta que existe um amplo reconhecimento no direito internacional sobre a relação de interdependência entre a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos, afirmando-se a necessidade de balancear o desenvolvimento com a proteção do ambiente humano.
Certa: a Corte reconheceu a interdependência entre meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direitos humanos, com necessidade de compatibilizar desenvolvimento e proteção ambiental.
- B)A Corte Interamericana conclui que os Estados têm a obrigação de garantir o direito do acesso à informação relacionada com possíveis afetações ao meio ambiente, além do direito à participação pública das pessoas sob sua jurisdição na tomada de decisões e políticas que podem afetar o meio ambiente.
Certa: a OC 23/2017 reafirmou deveres estatais de garantir acesso à informação e participação pública em decisões com potencial impacto ambiental.
- C)A Corte Interamericana conclui, quanto ao âmbito de aplicação das obrigações estatais relacionadas à proteção do meio ambiente, que os Estados devem tomar medidas para prevenir o dano significativo ao meio ambiente somente dentro de seu território, negando a ocorrência de danos ambientais significativos transfronteiriços.
Errada: a Corte não limitou a prevenção de danos significativos ao território do Estado e reconheceu a possibilidade de impactos ambientais transfronteiriços.
- D)A Corte Interamericana conclui que a obrigação geral de garantir os direitos à vida e à integridade pessoal implica que os Estados devem atuar diligentemente para prevenir afetações a esses direitos observando o princípio da precaução nos casos em que haja indicadores plausíveis de que uma atividade poderia acarretar danos graves e irreversíveis ao meio ambiente, inclusive na ausência de certeza científica.
Certa: a Corte vinculou a proteção da vida e da integridade pessoal ao dever de diligência e ao princípio da precaução diante de riscos graves e irreversíveis ao meio ambiente.
- E)Não respondida.
Gabarito: C
A Opinião Consultiva 23/2017 da Corte Interamericana foi um marco porque tratou o meio ambiente como tema de direitos humanos, e não como um assunto “separado” do sistema de proteção. A Corte afirmou que há relação direta entre meio ambiente saudável, vida, integridade pessoal, saúde e acesso à informação, além de destacar a ideia de desenvolvimento sustentável como algo que não pode atropelar direitos fundamentais. Um ponto importante é que a Corte reconheceu obrigações estatais de prevenção e de diligência diante de danos ambientais graves, inclusive quando o dano possa ocorrer fora do território do Estado. Ou seja, o dever de proteção não termina na fronteira geográfica quando a atividade sob jurisdição estatal pode gerar impactos transfronteiriços relevantes. A decisão também reforçou direitos procedimentais, como acesso à informação e participação pública, especialmente em decisões que possam afetar o meio ambiente. Isso conversa com a lógica do art. 13 e com a proteção judicial e administrativa do sistema interamericano, embora a OC 23 tenha desenvolvido o tema sob a lente ambiental. O gabarito é a letra C porque ela contraria exatamente o entendimento da Corte: não é verdade que os Estados devam prevenir dano significativo somente dentro do seu território, nem que a Corte tenha negado a possibilidade de danos ambientais transfronteiriços. A Corte afirmou o oposto, reconhecendo a incidência de obrigações estatais também em hipóteses de impactos além-fronteira, em linha com a obrigação de prevenir danos significativos ao ambiente e de adotar o princípio da precaução quando houver risco plausível de dano grave e irreversível.