Acerca do Decreto n° 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, assinale a alternativa CORRETA:
- A)As Diretrizes aplicam-se a todas as empresas com atividades no país, independentemente de seu porte, incluídas as multinacionais.
Errada, porque o decreto traz diretrizes nacionais de orientação e promoção, não uma regra de aplicação indistinta com esse alcance absoluto e automático.
- B)As empresas que não implementarem as Diretrizes estão sujeitas à aplicação de sanções.
Errada, porque o decreto não prevê sanções diretas e automáticas pelo simples não cumprimento das diretrizes.
- C)Entre as Diretrizes inclui-se a promoção e apoio às medidas de inclusão e de não discriminação, com criação de programas de incentivos para contratação de grupos vulneráveis
Certa, pois o Decreto n° 9.571/2018 inclui a promoção e o apoio a medidas de inclusão e não discriminação, com incentivo à contratação de grupos vulneráveis.
- D)No caso de inexistência de certeza científica absoluta poderá ser adiada a adoção de medidas para evitar violações à saúde e à segurança dos empregados.
Errada, porque a lógica do decreto é preventiva e protetiva, e não permite adiar medidas de proteção à saúde e segurança por falta de certeza científica absoluta.
- E)Não respondida.
Errada, pois apenas indica ausência de resposta.
Gabarito: C
O Decreto n° 9.571/2018 instituiu as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, trazendo um roteiro de atuação para prevenir violações e fortalecer a responsabilidade empresarial. A lógica aqui não é só cobrar que a empresa "não faça besteira", mas incentivar uma cultura de respeito aos direitos humanos em toda a atividade econômica, com foco em prevenção, reparação e não discriminação. Entre essas diretrizes, o decreto prevê a promoção e o apoio a medidas de inclusão e de não discriminação, inclusive com estímulo a programas de incentivos à contratação de grupos vulneráveis. É exatamente isso que aparece na alternativa C: ela traduz uma diretriz prevista no texto normativo, voltada à integração social e ao acesso ao trabalho em condições mais justas. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. O decreto não cria, por si só, regime geral de sanções para toda e qualquer empresa que deixe de implementar as diretrizes, nem autoriza adiar medidas de proteção com base na falta de certeza científica. Pelo contrário, a lógica protetiva caminha na linha da prevenção e da cautela. Em prova, pense assim: o decreto funciona como guia de conduta para empresas e para o poder público, com linguagem de promoção de direitos humanos, inclusão e prevenção de violações. Quando a banca coloca termos absolutos, punição automática ou adiamento de proteção, vale acender o alerta.