Considerando a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Os deveres atrelados aos refugiados são limitados ao direito interno do país de origem, desde que não violem a manutenção da ordem pública.
Errada, porque os deveres relativos aos refugiados decorrem da Convenção e da proteção internacional, e não ficam limitados ao direito interno do país de origem.
- B)Os refugiados, no território dos Estados Contratantes, terão acesso limitado aos tribunais, dada a soberania e ordem pública nacional.
Errada, porque a Convenção assegura acesso aos tribunais aos refugiados nos Estados Contratantes, sem essa limitação genérica por soberania ou ordem pública.
- C)Os Estados Contratantes farão tudo o que estiver ao seu alcance, conforme as suas leis e constituições, para assegurar a instalação de tais refugiados nos territórios outros que não o território metropolitano, de cujas relações internacionais sejam responsáveis.
Certa, pois reproduz a lógica convencional de que os Estados Contratantes devem envidar esforços, conforme suas leis e constituições, para permitir a instalação dos refugiados em territórios sob sua responsabilidade internacional.
- D)Os Estados Contratantes expulsarão os refugiados que estejam regularmente em seus territórios se cometidos crimes ou delitos particularmente graves, exceto se ameaçadas suas vidas ou liberdades em decorrência de raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertençam ou opiniões políticas.
Errada, porque a Convenção não manda expulsar automaticamente refugiados em razão de crime grave, e a redação da alternativa ainda mistura indevidamente hipóteses de expulsão com a cláusula de non-refoulement.
- E)Não respondida.
Gabarito: C
A Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, estabelece um conjunto de garantias mínimas para quem foi forçado a sair do seu país por fundado temor de perseguição. A lógica é simples: refugiado não é "hóspede de segunda classe". Ele deve receber proteção jurídica, acesso aos tribunais, documentação, trabalho, educação e não pode ser tratado de forma arbitrária. O ponto central da questão é que a Convenção também traz regras específicas para situações em que o Estado tem responsabilidades internacionais sobre territórios que não são o território metropolitano. Nesses casos, o texto convencional prevê que os Estados Contratantes farão tudo o que estiver ao seu alcance, conforme suas leis e constituições, para assegurar a instalação dos refugiados nesses territórios. É justamente isso que aparece na alternativa C, em linguagem bem próxima da redação convencional. As demais alternativas distorcem o conteúdo da Convenção. Não existe essa ideia de limitar deveres ao direito interno do país de origem, nem de restringir o acesso dos refugiados aos tribunais por "soberania". Também está errada a leitura da expulsão automática por crime grave: a Convenção admite hipóteses de exclusão e proteção contra expulsão, mas não do jeito simplista e absoluto colocado na letra D. Em prova de concurso, quando aparecer refugiado, desconfie de frases que tentam reduzir direitos, criar barreiras por ordem pública sem base no texto, ou transformar proteção internacional em mera liberalidade do Estado. A Convenção de 1951 é justamente o contrário: ela organiza um piso de proteção, não um corredor cheio de cancelas.