Acerca da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A Corte é formada por sete juízes indicados em sistema de rodízio pelos governos dos Estados-Membros, não podendo haver dois juízes da mesma nacionalidade.
Errada: os juízes não são indicados em rodízio pelos governos, mas eleitos pela Assembleia Geral da OEA, e a regra de não haver dois juízes da mesma nacionalidade é verdadeira, porém o restante da alternativa derruba a assertiva.
- B)Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Corte petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por um Estado-Parte.
Errada: petições individuais não são apresentadas diretamente à Corte, mas sim à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pode ou não levar o caso ao julgamento da Corte.
- C)O juiz que for nacional de algum dos Estados-Partes no caso submetido à Corte não poderá conhecer o mesmo por razão de impedimento.
Errada: o fato de o juiz ser nacional de Estado-parte no caso não gera impedimento automático; o sistema prevê regras específicas de composição e eventual juiz ad hoc, não essa vedação absoluta.
- D)O quórum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.
Certa: o Estatuto da Corte Interamericana prevê quórum de cinco juízes para suas deliberações.
- E)Não respondida.
Errada: alternativa sem conteúdo, usada apenas como opção residual.
Gabarito: D
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional do Sistema Interamericano, criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para julgar casos contenciosos e emitir opiniões consultivas. Ela funciona com 7 juízes, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção, e não por rodízio entre governos. Parece detalhe, mas em prova esses detalhes viram armadilha clássica. O ponto central desta questão é o quórum. O Estatuto da Corte, em seu art. 14, estabelece que o quórum para as deliberações é de cinco juízes. Então, se a banca pergunta quantos magistrados precisam estar presentes para a Corte deliberar, a resposta é essa. Não é seis, não é todos, e muito menos uma conta inventada na hora. Vale lembrar também que a Corte não recebe petições diretamente de qualquer pessoa. Quem recebe petições individuais é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que depois pode submeter o caso à Corte, se os requisitos forem cumpridos. Essa diferença entre Comissão e Corte costuma aparecer bastante e é uma das favoritas da banca. Em resumo: a Corte julga, a Comissão filtra e encaminha, e o quórum de deliberação da Corte é de cinco juízes. Foi exatamente por isso que a alternativa D está correta.