A LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO O ESTADO NÃO TEM LIBERDADE ILIMITADA PARA ESCOLHER SEUS MEIOS E MÉTODOS DE COMBATE. ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA INCORRETA:
- A)É proibido utilizar métodos ou meios de guerra concebidos para causar, ou que se presume causarão, danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente natural.
Certa, porque o Protocolo Adicional I veda métodos ou meios de guerra capazes de causar danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente natural.
- B)É proibido matar ferir ou capturar um adversário recorrendo a perfídia. Constituem perfídia os atos que apelem, com a intenção de enganar, a boa fé de um adversário para lhe fazer crer que tem o direito de receber ou a obrigação de assegurar a proteção prevista pelas regras do direito internacional aplicável nos conflitos armados.
Certa, porque a perfídia é proibida pelo DIH, especialmente no art. 37 do Protocolo Adicional I, ao enganar o adversário sobre proteção jurídica para atacá-lo ou capturá-lo.
- C)As obras ou instalações contendo forças perigosas, tais como barragens, diques, e centrais nucleares de produção de energia elétrica, em nenhuma hipótese poderão ser objetos de ataque, ainda que constituam objetivos militares, se esses ataques puderem provocar a liberação dessa forças e causar severas perdas na população civil.
Errada, porque a proteção de barragens, diques e usinas nucleares não é absoluta em qualquer hipótese, havendo exceções previstas no art. 56 do Protocolo Adicional I.
- D)As Partes no conflito não devem orientar os movimentos da população civil ou das pessoas civis para tentar colocar objetivos militares ao abrigo de ataques ou para encobrir operações militares.
Certa, porque é proibido deslocar a população civil para tentar blindar objetivos militares ou encobrir operações militares, prática expressamente vedada pelo DIH.
Gabarito: C
No Direito Internacional Humanitário, o Estado não pode escolher meios e métodos de combate como se estivesse em um jogo sem regras. Mesmo em conflito armado, há limites para proteger civis, bens essenciais e o meio ambiente. As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais deixam isso bem claro: não vale tudo no campo de batalha. A alternativa C é a incorreta porque o Protocolo Adicional I, no art. 56, protege as obras e instalações contendo forças perigosas, como barragens, diques e usinas nucleares, mas não afirma uma proibição absoluta e sem exceções. Em regra, esses locais não podem ser atacados se o ataque puder liberar tais forças e causar grandes perdas à população civil, porém existem exceções, especialmente quando a instalação é usada em apoio regular e direto a operações militares e quando esse é o único meio viável para cessar tal apoio. Ou seja, o texto da questão exagerou ao dizer “em nenhuma hipótese”. As demais alternativas seguem a lógica humanitária correta: é proibido usar métodos que causem danos extensos, duráveis e graves ao meio ambiente; também é vedada a perfídia, que é enganar o adversário para fazê-lo confiar em proteção do DIH; e não se pode deslocar civis para esconder objetivos militares ou operações. Esse é o básico do DIH: proteger quem não participa diretamente da luta e limitar a brutalidade da guerra.