O RESPEITO ÀS GARANTIAS JUDICIÁRIAS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS A SEREM PRESERVADOS TANTO EM TEMPO DE PAZ QUANTO EM TEMPO DE GUERRA. OS TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO TRAZEM DISPOSIÇÕES EXPRESSAS NESSE SENTIDO AS QUAIS SÃO REFLETIDAS NO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. NESSE CONTEXTO, ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A RESPOSTA INCORRETA:
- A)No exercício do princípio da complementaridade, a fim de verificar se há vontade ou não de agir por parte do Estado, o TPI, tendo em consideração as garantias de um devido processo legal reconhecidas pelo direito internacional, verificará se não se trata de um processo de fachada ou se, intencionalmente, houve demora injustificada ou não condução do processo de maneira independente ou imparcial.
Certa: reproduz a lógica do princípio da complementaridade do artigo 17 do Estatuto de Roma, especialmente a análise de falta de vontade estatal, demora injustificada e ausência de independência ou imparcialidade.
- B)Configuram crimes de guerra em um conflito armado internacional privar um prisioneiro de guerra ou outra pessoa protegida do seu direito a um julgamento justo e imparcial e declarar abolidos, suspensos ou não admissíveis em tribunal os direitos e ações dos nacionais da parte inimiga.
Certa: corresponde aos crimes de guerra previstos no artigo 8, 2, a, vi, do Estatuto de Roma, aplicáveis a conflito armado internacional.
- C)As condenações proferidas e as execuções efetuadas sem julgamento prévio por um tribunal regularmente constituído o que ofereça todas as garantias judiciais geralmente reconhecidas como indispensáveis caracterizam crimes de guerra em conflito armado não internacional.
Certa: também está alinhada ao artigo 8, 2, c, iv, do Estatuto de Roma, que trata dessas violações em conflito armado não internacional.
- D)Como corolário de suas garantias judiciárias é assegurada ao acusado a escolha de estar ou não presente por ocasião de sua sessão de julgamento no Tribunal Penal Internacional.
Errada: o acusado não tem direito absoluto de escolher não estar presente no julgamento, pois a regra é a presença perante o Tribunal e a participação à distância é excepcional e condicionada.
Gabarito: D
O Estatuto de Roma incorpora uma ideia central dos direitos humanos e do direito humanitário: mesmo em guerra, o acusado não perde o básico do devido processo legal. Por isso, há regras sobre julgamento justo, tribunal regularmente constituído, presunção de inocência e garantias mínimas de defesa, especialmente nos crimes de guerra previstos no artigo 8 do Estatuto e nos tratados humanitários que ele espelha. Na questão, as alternativas A, B e C dialogam com essas garantias e com a lógica de complementaridade do TPI: antes de atuar, o Tribunal verifica se o Estado realmente investigou e processou, sem maquiagem processual, sem demora injustificada e com independência e imparcialidade. Isso é bem a cara do artigo 17 do Estatuto de Roma. A pegadinha está na letra D. O acusado no Tribunal Penal Internacional não tem uma liberdade irrestrita de escolher se comparece ou não ao julgamento. O Estatuto prevê o julgamento na presença do acusado, e a participação por videoconferência só pode ocorrer em hipóteses excepcionais e com controle do Tribunal, não como um direito de escolha absoluto. Então a frase erra ao transformar uma possibilidade excepcional em prerrogativa do réu. Em resumo: o TPI protege fortemente as garantias judiciais, mas isso não significa que o acusado possa simplesmente optar por faltar ao próprio julgamento. Em prova, desconfie quando a banca trocar uma regra excepcional por um suposto "direito" amplo demais.