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Direitos Humanos · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Cumprindo a obrigação constante do inciso VI, do artigo 439, do Ato Normativo no 675/2010-PGJ-CGMP, de 28 de dezembro de 2010, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo deve visitar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos que prestam serviços às pessoas com deficiência; incumbindo-lhe tomar providências para fazer cumprir a lei no que tange à internação psiquiátrica se

Gabarito: C

A questão gira em torno da Lei da Reforma Psiquiátrica, especialmente a Lei 10.216/2001, que mudou a lógica do tratamento em saúde mental no Brasil. A ideia central é simples: internação psiquiátrica não pode virar sinônimo de isolamento, abandono ou depósito de pessoas em locais com cara de asilo antigo. Por isso, o Ministério Público deve fiscalizar os estabelecimentos que atendem pessoas com deficiência e atuar quando houver violação da lei. A norma é clara ao prestigiar tratamento humanizado, preferencialmente em serviços comunitários, e a internação só pode ocorrer nos casos e formas legalmente admitidos. O gabarito é a letra C porque a lei veda a internação de pacientes com transtornos mentais em instituição com características asilares. Ou seja, se o paciente estiver internado nesse tipo de local, cabe providência para fazer cessar a ilegalidade. A lógica é proteger a dignidade da pessoa humana e impedir o modelo manicomial clássico. As demais alternativas tentam confundir você com regras que não são o ponto da lei ou trazem requisitos errados. Em prova, quando aparecer saúde mental, lembre: o foco é cuidado, fiscalização e respeito aos direitos do paciente, não encarceramento disfarçado de tratamento.

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