De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
- A)A discriminação contra a mulher no Brasil é exacerbada pelas disparidades regionais, econômicas e sociais; não está baseada no sexo e no gênero, nem a outros fatores como a raça, a origem étnica, a religião ou as crenças, a saúde, a condição jurídica e social, a idade, a classe, a casta, a orientação sexual e a identidade de gênero.
Errada, porque a discriminação contra a mulher é tratada justamente como fenômeno múltiplo e interseccional, ligado a sexo, gênero e outros fatores, como raça e classe.
- B)Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, não há mais base legal para prisão civil do devedor de alimentos e do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.
Errada, porque a prisão civil do depositário infiel foi afastada, mas a do devedor de alimentos continua admitida; além disso, a fundamentação correta é a supralegalidade, não a afirmação genérica de inexistência de base legal para ambas.
- C)O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.
Certa, pois tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal afastam a incidência da lei infraconstitucional incompatível, anterior ou posterior.
- D)No que diz respeito ao Estado brasileiro, os tratados, acordos e convenções internacionais, para que sejam incorporados ao ordenamento interno por vontade do Poder Executivo, manifestada pelo Presidente da República, dispensam prévia aprovação do Poder Legislativo, no que se consagra, assim, a independência entre o Executivo e o Legislativo.
Errada, porque tratados internacionais no Brasil dependem de aprovação do Congresso Nacional, não bastando a vontade do Presidente da República.
- E)No que diz respeito ao treaty-making power na Constituição brasileira de 1988, para que os tratados e convenções internacionais sejam incorporados ao ordenamento interno, a competência ad referendum do Congresso Nacional não se limita à aprovação ou rejeição do texto, admitindo-se a apresentação de emendas por meio de decreto legislativo, no que se consagra a função de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Errada, porque o Congresso Nacional não emenda tratado por decreto legislativo: ele aprova ou rejeita o texto, e apenas emenda constitucionalmente qualificada pode dar status equivalente à emenda constitucional.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas clássicos: a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil e a força que eles têm para derrubar leis internas incompatíveis. Aqui, o ponto central é a tese do STF de que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados sem o rito do art. 5º, §3º, da CF têm status supralegal: ficam acima da lei, mas abaixo da Constituição. Isso foi afirmado, entre outros precedentes, no RE 466.343 e no HC 87.585, e depois consolidado na prática dos Tribunais Superiores. Na vida real do concurso, isso significa o seguinte: se uma lei ordinária ou complementar entrar em choque com um tratado de direitos humanos dessa categoria, a lei fica sem aplicação no ponto de conflito, seja ela anterior ou posterior ao tratado. Não é necessário revogar a lei formalmente; basta reconhecer sua inaplicabilidade naquele caso. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente essa ideia: o status normativo supralegal dos tratados de direitos humanos subscritos pelo Brasil afasta a legislação infraconstitucional incompatível. É a lógica do “tratado sobe um degrau, a lei desce da escada”. As demais alternativas erram por confundir hierarquia, procedimento de incorporação e alcance dos tratados. Em prova de Direitos Humanos, quando aparecer prisão civil, tratado internacional e hierarquia normativa, acenda o alerta: o STF já tratou isso de forma bem objetiva, especialmente para afastar a prisão do depositário infiel.