A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. São fundamentos que embasam o preâmbulo da declaração: (I) “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo” (II) “Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações” (III) “Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão” (IV) “O povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.
- A)apenas a afirmativa IV é verdadeira.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa IV integra os fundamentos do preâmbulo da Declaração Universal. O problema é que o item IV reproduz o preâmbulo da Constituição Federal de 1988, e não da DUDH, ao mencionar a Assembleia Nacional Constituinte e valores do Estado Democrático brasileiro. Na DUDH, os fundamentos correspondentes são justamente os itens I, II e III.
- B)apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.
A alternativa afirma que apenas os itens I e II estariam no preâmbulo da DUDH. De fato, o item I traz a ideia central da dignidade humana como fundamento da liberdade, da justiça e da paz, e o item II repete a finalidade de promover relações amistosas entre as nações. O erro está em excluir o item III, que também consta do preâmbulo ao afirmar a proteção dos direitos humanos pelo império da lei para evitar a rebelião contra a tirania e a opressão.
- C)apenas a afirmativa II é verdadeira.
A alternativa diz que somente a afirmativa II é verdadeira. Embora o item II realmente faça parte do preâmbulo da DUDH, o item I também é verdadeiro porque expressa a dignidade inerente da pessoa humana como base dos direitos. Além disso, o item III igualmente integra o texto da Declaração, de modo que a restrição a apenas um item deturpa o conteúdo do preâmbulo.
- D)apenas as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
A alternativa corresponde ao texto da DUDH porque os itens I, II e III reproduzem fundamentos expressos no preâmbulo: dignidade inerente, promoção de relações amistosas entre as nações e proteção dos direitos pelo império da lei. Esses três enunciados são, de fato, os pilares introdutórios da Declaração Universal de 1948. O item IV, por sua vez, pertence ao preâmbulo da Constituição de 1988, razão pela qual fica corretamente excluído.
Gabarito: D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, tem um preâmbulo que funciona como uma espécie de "porta de entrada" para os valores do documento. Ele fala da dignidade inerente a todos os membros da família humana, da necessidade de promover relações amistosas entre as nações e da proteção dos direitos humanos pelo império da lei para evitar que a pessoa seja empurrada à rebelião contra a tirania e a opressão. Esses trechos aparecem literalmente nas assertivas I, II e III. A banca costuma misturar textos muito parecidos para ver se você reconhece a fonte exata. Aqui, a assertiva IV parece solene e jurídica, mas ela é da Constituição Federal de 1988, no preâmbulo, e não da Declaração Universal. Ou seja: bonito, mas do endereço errado. Por isso, o gabarito D está correto: apenas I, II e III são fundamentos do preâmbulo da DUDH. A IV não integra a Declaração Universal, embora também trate de direitos, justiça, igualdade e solução pacífica de controvérsias. Em prova, a dica é simples: se o texto fala em "dignidade inerente", "relações amistosas entre as nações" e "império da lei", você está lendo a DUDH; se fala em "Assembleia Nacional Constituinte" e "povo brasileiro", é Constituição brasileira.