Em relação ao uso da força o Princípio da Conveniência significa que:
- A)determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Errada, porque descreve o princípio da necessidade, isto é, só usar um nível de força quando o menor já não for suficiente.
- B)a força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Certa, porque define conveniência como a avaliação de que a força não deve ser usada se puder causar dano maior do que o objetivo legal buscado.
- C)os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.
Errada, porque fala de legalidade, ao exigir objetivo legal e estritos limites da lei, não de conveniência.
- D)o emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Errada, porque trata de moderação e proporcionalidade, ao dizer que a força deve ser a menor possível e reduzida ao mínimo.
Gabarito: B
Quando se fala em uso da força, a ideia central é que o agente de segurança pública não pode agir no impulso, como se estivesse em um videogame. O emprego da força deve obedecer a critérios técnicos e jurídicos, sempre ligado a um objetivo legal e com o menor dano possível. Por isso, a doutrina trabalha com princípios como legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. O princípio da conveniência olha para o contexto concreto da ocorrência. A pergunta é simples: neste cenário, usar a força vai realmente ajudar a alcançar o resultado legal, ou vai causar um estrago maior do que o benefício esperado? Se o dano potencial for mais grave do que o objetivo pretendido, a força não deve ser empregada. É exatamente isso que diz a alternativa B. Ela traduz a lógica de evitar o uso da força quando, pelas circunstâncias, ele puder gerar prejuízos mais relevantes do que a finalidade legítima buscada. Em outras palavras, não basta poder usar a força; é preciso que ela seja conveniente para o caso concreto. Esse raciocínio conversa com a doutrina de uso diferenciado da força e com os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade, muito presentes nos manuais operacionais de segurança pública. A banca costuma cobrar esse detalhe trocando os nomes dos princípios, então vale decorar o sentido de cada um, não só a palavra.