Nos termos da Recomendação nº 80/21 do CNMP, na atuação do MP no enfrentamento da violência de gênero e institucional, é EXPRESSAMENTE recomendado que os membros do Ministério Público
- A)visitem as unidades de acolhimento de mulheres vítimas de violência.
Errada, porque a recomendação não se limita a visitas a unidades de acolhimento de mulheres vítimas de violência, exigindo também recomendação e, se necessário, medidas judiciais.
- B)visitem, recomendem e, se for o caso, adotem medidas judiciais para o bom funcionamento dos centros de acolhida de vítimas de violência de gênero.
Certa, porque corresponde à orientação expressa da Recomendação nº 80/21 do CNMP sobre visitar, recomendar e, se for o caso, adotar medidas judiciais para o bom funcionamento dos centros de acolhida.
- C)visitem e, se for o caso, adotem medidas judiciais para o bom funcionamento dos centros de acolhida de vítimas de violência de gênero, vedando-se o uso do instrumento administrativo da recomendação.
Errada, porque contraria o texto da recomendação ao vedar o uso do instrumento administrativo da recomendação, que justamente é expressamente previsto.
- D)com atribuições de controle externo da atividade policial, priorizem a averiguação dos boletins de ocorrência e notitia criminis que tratam de crimes relacionados à violência de gênero.
Errada, porque desloca a atuação para o controle externo da atividade policial e para boletins de ocorrência, tema que não é o foco da recomendação sobre centros de acolhida de vítimas.
Gabarito: B
A Recomendação nº 80/2021 do CNMP trata da atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional, reforçando uma postura ativa, preventiva e de fiscalização. A ideia não é só “olhar de longe”, mas acompanhar de perto os equipamentos públicos e os serviços destinados ao acolhimento das vítimas. Por isso, o texto recomendado pelo CNMP é bem completo: os membros do MP devem visitar, recomendar e, se for o caso, adotar medidas judiciais para garantir o bom funcionamento dos centros de acolhida de vítimas de violência de gênero. Repare como a norma usa uma sequência de atuação: primeiro a visita, depois a recomendação e, se necessário, a judicialização. A alternativa B é a correta porque reproduz exatamente essa lógica expressa da Recomendação nº 80/21. Em provas de Direitos Humanos, a banca costuma cobrar esse tipo de atuação concreta do MP, ligado à proteção integral, à prevenção e à efetividade dos direitos das mulheres em situação de violência. As demais opções tentam reduzir, trocar ou distorcer os instrumentos recomendados. E aqui mora a armadilha clássica: a banca mistura visita com controle policial, ou tenta excluir a recomendação como se ela não tivesse papel formal importante. Mas tem, sim.