Considerando a Resolução nº 425/21-CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, assinale a alternativa correta.
- A)O atendimento às pessoas em situação de rua depende de prévio agendamento, com atendimento preliminar, a fim de oportunizar o exercício do direito, atentando-se que a situação de rua enseja a hipótese legal de isenção de cobrança de quaisquer custas e despesas processuais, com a prestação de informações e resolução de entraves para o efetivo acesso à justiça.
Errada, porque a Resolução nº 425/2021 não condiciona o atendimento a prévio agendamento e, ao contrário, busca facilitar o acesso sem barreiras indevidas.
- B)Pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: vestimenta e condições de higiene pessoal; identificação civil; comprovante de residência; documentos que alicercem o seu direito; e o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
Certa, pois reproduz a regra da Resolução nº 425/2021 de garantir acesso ao Judiciário sem que vestimenta, higiene, identificação, comprovante de residência ou outros documentos impeçam o atendimento.
- C)Não compete ao Poder Judiciário analisar os dados oficiais e dos centros de defesa a fim de diagnosticar o grau de acesso à justiça.
Errada, porque a própria política do CNJ prevê atuação do Judiciário no monitoramento e análise de dados para diagnosticar o acesso à justiça da população em situação de rua.
- D)Considera-se população em situação de rua o grupo populacional homogêneo que possui em comum a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Errada, porque a definição legal de população em situação de rua não a trata como grupo homogêneo e a redação usada na alternativa não corresponde fielmente ao conceito normativo.
Gabarito: B
A Resolução CNJ nº 425/2021 criou a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua justamente para reduzir barreiras de acesso à Justiça. A ideia é simples: quem já enfrenta exclusão social não pode encontrar mais obstáculos na porta do Judiciário. Por isso, a norma reforça atendimento humanizado, personalizado e sem exigências que virem pretexto para negar atendimento. O ponto central da questão está na proteção contra barreiras administrativas e simbólicas. A resolução diz que a situação de rua não pode ser tratada como motivo para impedir o acesso às dependências do Judiciário e ao atendimento, especialmente por falta de vestimenta adequada, higiene pessoal, identificação civil, comprovante de residência ou outros documentos. Também não se pode usar a ausência de responsável, no caso de crianças e adolescentes, como desculpa para simplesmente fechar a porta do atendimento. A alternativa B reproduz exatamente essa lógica da Resolução nº 425/2021. Ela acerta ao afirmar que pessoas em situação de rua têm assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, sem que aqueles fatores sejam óbice ao atendimento humanizado e personalizado. Em provas da AOCP, vale ficar atento: a banca gosta de transformar garantia de acesso em lista de impedimentos, ou o contrário. Aqui, o correto é lembrar que a norma amplia o acesso, não cria burocracia adicional.