Nos termos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022, o Estado brasileiro tem o dever de prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições dessa Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive
- A)apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, ressalvado o seu financiamento.
Errada, porque o tratado não traz essa formulação com ressalva ao financiamento e não trata apoio público ou privado exatamente dessa forma.
- B)realização de quaisquer pesquisas ou aplicação dos resultados de pesquisas sobre o genoma humano, especialmente nas áreas da biologia, genética e medicina, com vistas à seleção ou à clonagem humana.
Errada, pois essa hipótese se relaciona com bioética e genética, não com a vedação específica da Convenção Interamericana contra o Racismo.
- C)qualquer restrição ou limitação do uso de idioma, tradições, costumes e cultura das pessoas em atividades públicas ou privadas.
Certa, porque a Convenção proíbe qualquer restrição ou limitação ao uso de idioma, tradições, costumes e cultura das pessoas em atividades públicas ou privadas.
- D)qualquer distinção, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido à sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar o reconhecimento, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais.
Errada, porque descreve discriminação múltipla ou agravada de forma genérica, mas não é a hipótese textual cobrada no dispositivo sobre racismo e intolerância.
Gabarito: C
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reforça um dever bem claro do Estado: prevenir, eliminar, proibir e punir atos racistas e práticas discriminatórias, inclusive as que atingem a vida cultural e identitária das pessoas. A lógica da Convenção é ampla, porque racismo não aparece só em ofensa direta - ele também pode surgir quando se tenta apagar idioma, costumes, tradições e cultura de um grupo. Por isso, o enunciado cobra justamente uma das hipóteses expressamente vedadas pelo tratado: qualquer restrição ou limitação ao uso de idioma, tradições, costumes e cultura das pessoas, em atividades públicas ou privadas. A ideia é proteger não só a igualdade formal, mas também a identidade coletiva e a dignidade dos grupos historicamente vulnerabilizados. O fundamento está na própria Convenção Interamericana, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 10.932/2022, que obriga os Estados a combater todas as formas de discriminação racial e intolerância, inclusive medidas aparentemente neutras que acabem por excluir, restringir ou enfraquecer o exercício de direitos. Em matéria de direitos humanos, não basta dizer "todo mundo é igual" e deixar o problema correr solto. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente uma conduta vedada pela Convenção: limitar o uso de idioma, tradições, costumes e cultura. As demais alternativas falam de temas reais, mas não correspondem ao trecho específico cobrado pelo enunciado.