Referente à Inclusão digital e ao acesso à internet, assinale a alternativa correta.
- A)Ainda que seja considerado direito comunicativo, a liberdade de navegação em meios digitais não se relaciona à liberdade de expressão e de opinião.
Errada, porque a navegação e a comunicação digital se relacionam diretamente com a liberdade de expressão, de opinião e de informação.
- B)De acordo com a resolução L. 20, de 1º de julho de 2016, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, há que se fazer a diferenciação entre a proteção atribuída aos direitos a serem exercidos fora da rede mundial de computadores/internet (off-line) e a que se destina aos direitos a serem exercidos dentro da rede mundial de computadores/internet (on-line), por serem de naturezas distintas.
Errada, porque a orientação da ONU é justamente proteger os mesmos direitos offline e online, sem criar naturezas distintas.
- C)Em análise de Medida Cautelar na ADPF n.º 403/SE, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela impossibilidade de suspensão de serviço de mensagens instantâneas pela rede mundial de computadores de forma abrangente, por violar o preceito fundamental de liberdade de expressão.
Certa, pois o STF considerou abusiva a suspensão abrangente de serviço de mensagens por violar a liberdade de expressão e comunicação.
- D)Por ser direito fundamental, a liberdade comunicativa exercida por meio da rede mundial de computares/internet tem aplicabilidade imediata e não comporta limitações de qualquer ordem, impedindo, dessa forma, responsabilização civil e ou criminal.
Errada, porque a liberdade de expressão não é absoluta e admite responsabilização civil e criminal, conforme a própria Constituição e a legislação.
- E)A inclusão digital é direito humano configurado pela facilitação do acesso à internet, conceito expressamente previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Errada, porque a Constituição de 1988 não prevê expressamente a inclusão digital como direito humano, embora a internet seja instrumento relevante para o exercício de direitos.
Gabarito: C
A internet virou um dos principais espaços de exercício da liberdade de expressão, de opinião e de comunicação. Por isso, quando o tema é inclusão digital, a lógica é simples: não basta falar em acesso técnico, porque o impacto é direto no exercício de direitos fundamentais no mundo real e no mundo online. A Constituição de 1988 protege a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, além do acesso à informação. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) reforça essa ideia ao tratar a internet como essencial ao exercício da cidadania e aos direitos humanos. O gabarito é a letra C porque o STF, ao analisar a ADPF 403/SE, entendeu que a suspensão ampla do WhatsApp, por atingir milhões de pessoas de forma indiscriminada, viola a liberdade de expressão e de comunicação. Em outras palavras: não dá para punir todo mundo para tentar resolver o problema de alguns. O remédio seria forte demais para a doença. Já a ONU, em resoluções do Conselho de Direitos Humanos, afirma a mesma proteção dos direitos offline e online. Ou seja, o direito não muda de roupa só porque entrou na internet. Se o direito existe fora da rede, continua existindo dentro dela, com a mesma proteção.