A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, dentre outras medidas, tem um tópico dedicado à assistência jurídica e Defensoria Pública. Nesse tópico, NÃO é uma recomendação expressa do Comitê
- A)que os Estados institucionalizem sistemas de assistência jurídica e defensoria pública que sejam acessíveis, sustentáveis e respondam às necessidades das mulheres, garantam que esses serviços sejam prestados de maneira oportuna, contínua e efetiva em todos as etapas dos procedimentos judiciais ou quase judiciais, incluindo os mecanismos alternativos de resolução de disputas e os processos de justiça restaurativa, e assegurem o acesso irrestrito dos prestadores da assistência jurídica e defensoria pública a toda documentação relevante e outras informações, incluindo declarações de testemunhas.
Certa: a alternativa reproduz a diretriz da RG 33 sobre assistencia juridica acessivel, sustentavel, tempestiva e com acesso a documentos relevantes.
- B)Que, em casos de conflitos de família ou quando a mulher carece de acesso igualitário à renda familiar, a verificação de recursos para determinar a elegibilidade à assistência jurídica e defensoria pública deve basear-se na renda real ou nos bens disponíveis da mulher.
Certa: em conflitos de familia, a avaliacao da hipossuficiencia deve considerar a renda real ou os bens disponiveis da mulher, e nao uma ficcao de igualdade patrimonial.
- C)que os Estados conduzam programas de informação e conscientização para as mulheres sobre a existência de assistência jurídica e defensoria pública e as condições para obtê-las usando as tecnologias de informação e comunicações de maneira efetiva para facilitar esses programas.
Certa: a recomendacao estimula programas de informacao e conscientizacao sobre assistencia juridica, inclusive com uso de tecnologias de informacao e comunicacao.
- D)que os Estados assegurem que prestadores de assistência jurídica e defensoria pública sejam competentes e sensíveis a gênero, respeitem a confidencialidade e dediquem tempo adequado para defender suas assistidas.
Certa: o Comitê recomenda prestadores competentes, sensiveis a genero, que preservem a confidencialidade e tenham tempo adequado para a defesa.
- E)que as instituições criadas para a prestação de assistência jurídica assegurem que o atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar se dê, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino.
Errada: a RG 33 nao traz, de forma expressa, a exigencia de atendimento preferencial por servidoras do sexo feminino nesses casos.
Gabarito: E
A Recomendacao Geral n.º 33, do Comitê CEDAW, trata do acesso das mulheres à justica e traz orientacoes bem praticas sobre assistencia juridica e Defensoria Publica. A ideia central é simples: o Estado nao pode oferecer um servico formal de fachada; ele precisa garantir acesso real, efetivo, continuo, com sigilo, competência tecnica e sensibilidade de genero. Por isso, o texto recomenda sistemas acessiveis e sustentaveis, informacao clara para as mulheres, analise de hipossuficiencia que considere a realidade economica da mulher em conflitos familiares, e prestadores preparados para atender com respeito e confidencialidade. Tudo isso conversa com a logica da CEDAW: igualdade material, e nao apenas igualdade no papel. A alternativa E esta correta como gabarito porque ela apresenta uma formulação que nao corresponde a uma recomendacao expressa do Comitê na RG 33. O documento enfatiza acesso, qualidade e sensibilidade de genero, mas nao estabelece, de modo expresso, que o atendimento em casos de violencia domestica e familiar deva ser preferencialmente realizado por servidoras do sexo feminino. Em provas, esse tipo de item costuma misturar uma ideia plausivel com uma ampliacao indevida. Aqui, a banca pega um ponto que parece coerente com a proteção da mulher e o transforma em exigencia expressa do texto, mas a Recomendacao Geral n.º 33 vai em outra direção: ela fala em perspectiva de genero e atendimento adequado, sem criar essa regra especifica.