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Direitos Humanos · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

A Recomendação Geral n.º 33, sobre o acesso das mulheres à justiça, do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, dentre outras medidas, tem um tópico dedicado à assistência jurídica e Defensoria Pública. Nesse tópico, NÃO é uma recomendação expressa do Comitê

Gabarito: E

A Recomendacao Geral n.º 33, do Comitê CEDAW, trata do acesso das mulheres à justica e traz orientacoes bem praticas sobre assistencia juridica e Defensoria Publica. A ideia central é simples: o Estado nao pode oferecer um servico formal de fachada; ele precisa garantir acesso real, efetivo, continuo, com sigilo, competência tecnica e sensibilidade de genero. Por isso, o texto recomenda sistemas acessiveis e sustentaveis, informacao clara para as mulheres, analise de hipossuficiencia que considere a realidade economica da mulher em conflitos familiares, e prestadores preparados para atender com respeito e confidencialidade. Tudo isso conversa com a logica da CEDAW: igualdade material, e nao apenas igualdade no papel. A alternativa E esta correta como gabarito porque ela apresenta uma formulação que nao corresponde a uma recomendacao expressa do Comitê na RG 33. O documento enfatiza acesso, qualidade e sensibilidade de genero, mas nao estabelece, de modo expresso, que o atendimento em casos de violencia domestica e familiar deva ser preferencialmente realizado por servidoras do sexo feminino. Em provas, esse tipo de item costuma misturar uma ideia plausivel com uma ampliacao indevida. Aqui, a banca pega um ponto que parece coerente com a proteção da mulher e o transforma em exigencia expressa do texto, mas a Recomendacao Geral n.º 33 vai em outra direção: ela fala em perspectiva de genero e atendimento adequado, sem criar essa regra especifica.

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