O Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Comentário Geral nº 4, indica elementos necessários à efetivação do direito à moradia adequada. Dos indicados a seguir, assinale a alternativa que NÃO apresenta um aspecto previsto, no instrumento mencionado, como parte integrante do conceito de moradia, habitação, abrigo ou alojamento adequados.
- A)Segurança legal de posse. A posse toma uma variedade de formas, incluindo locação (pública e privada), acomodação, habitação cooperativa, arrendamento, uso pelo próprio proprietário, habitação de emergência e assentamentos informais, incluindo ocupação de terreno ou propriedade. Independentemente do tipo de posse, todas as pessoas deveriam possuir um grau de sua segurança, o qual garanta proteção legal contra despejos forçados, pressões incômodas e outras ameaças. Estados-partes deveriam, consequentemente, tomar medidas imediatas com o objetivo de conferir segurança jurídica de posse sobre pessoas e domicílios em que falta proteção, em consulta real com pessoas e grupos afetados.
Está certa, porque a segurança da posse é um dos elementos expressamente indicados pelo Comentário Geral nº 4.
- B)Disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infraestrutura. Uma casa adequada deve conter certas facilidades essenciais para saúde, segurança, conforto e nutrição. Todos os beneficiários do direito à habitação adequada deveriam ter acesso sustentável a recursos naturais e comuns, água apropriada para beber, energia para cozinhar, aquecimento e iluminação, facilidades sanitárias, meios de armazenagem de comida, depósito dos resíduos e de lixo, drenagem do ambiente e serviços de emergência.
Está certa, pois a disponibilidade de serviços, materiais, facilidades e infraestrutura compõe o conceito de moradia adequada.
- C)Adequação cultural. A maneira como a habitação é construída, os materiais de construção usados e as políticas em que se baseiam devem possibilitar apropriadamente a expressão da identidade e diversidade cultural da habitação. Atividades tomadas a fim do desenvolvimento ou modernização na esfera habitacional deveriam assegurar que as dimensões culturais da habitação não fossem sacrificadas, e que, entre outras, facilidades tecnológicas modernas sejam também asseguradas.
Está certa, porque a adequação cultural é elemento previsto pelo Comitê DESC como parte da habitação adequada.
- D)Respeito à diversidade sexual e de gênero. As políticas públicas para efetivação da moradia ou habitação adequadas devem levar em consideração o estímulo a práticas inclusivas que contemplem a diversidade de sexos, orientações sexuais, identidades e expressões de gênero evitando-se qualquer forma de discriminação. Atividades tomadas a fim do desenvolvimento e da democratização na esfera habitacional devem assegurar que as dimensões de gênero sejam respeitadas de maneira integral.
Está errada, porque o Comentário Geral nº 4 não lista o respeito à diversidade sexual e de gênero como elemento integrante do conceito de moradia adequada.
- E)Localização. A habitação adequada deve estar em uma localização que permita acesso a opções de trabalho, serviços de saúde, escolas, creches e outras facilidades sociais. Isso é válido para grandes cidades, como também para as áreas rurais, em que os custos para chegar ao local de trabalho podem gerar gastos excessivos sobre o orçamento dos lares pobres. Similarmente, habitações não deveriam ser construídas em locais poluídos nem nas proximidades de fontes de poluição que ameacem o direito à saúde dos habitantes.
Está certa, já que a localização é um dos critérios do direito à moradia adequada no Comentário Geral nº 4.
Gabarito: D
O Comentário Geral nº 4 do Comitê DESC da ONU é a referência clássica sobre moradia adequada no sistema global. Ele deixa claro que o direito à habitação não é só ter um teto, mas ter condições mínimas para viver com dignidade. Por isso, a ideia de moradia adequada envolve vários elementos que se somam, como segurança da posse, disponibilidade de serviços, acessibilidade, habitabilidade, localização e adequação cultural. A lógica do Comitê é prática: não basta existir uma casa, se ela estiver em área contaminada, sem água, sem saneamento ou longe de trabalho e escola. Também não basta pensar em moradia como algo padronizado, porque a habitação precisa respeitar a cultura e o modo de vida das pessoas. É uma visão bem completa, quase um checklist da dignidade. A alternativa D está correta porque "respeito à diversidade sexual e de gênero" não aparece como um dos elementos integrantes do conceito de moradia adequada no Comentário Geral nº 4. Embora a não discriminação seja princípio importantíssimo no sistema de direitos humanos, esse enunciado específico não integra a lista clássica do Comitê sobre o direito à moradia. Ou seja, a banca quis testar se você sabia diferenciar um conteúdo realmente previsto no Comentário Geral nº 4 de uma formulação contemporânea e plausível, mas que não está ali expressamente. Em prova, isso acontece bastante: a alternativa parece bonita, atual e correta em termos de política pública, mas não é a redação do instrumento cobrado.