De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)A anuência do extraditando ao pedido de sua entrega desobriga o Estado requerente de instruir devidamente esse pedido. Mais: o assentimento do acusado com a extradição dispensa o exame dos requisitos legais para o deferimento do pleito pelo STF. O STF que participa do processo de extradição para velar pela observância do princípio que a CF chama de "prevalência dos direitos humanos"
Errada, porque a anuência do extraditando não dispensa a instrução adequada do pedido nem elimina a análise dos requisitos legais pelo STF.
- B)Uma vez que a legislação ordinária protetiva está em fina sintonia com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, não se pode exigir que os Estados adotem medidas especiais destinadas a acelerar o processo de construção de um ambiente onde haja real igualdade entre os gêneros. Há também de se ressaltar a harmonia dos preceitos com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – a Convenção de Belém do Pará –, no que mostra ser a violência contra a mulher uma ofensa aos direitos humanos e a consequência de relações de poder historicamente desiguais entre os sexos.
Errada, porque a proteção à mulher na jurisprudência do STF e nas convenções citadas admite e exige medidas especiais para enfrentar desigualdades históricas.
- C)Marcha da Maconha: o sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF, art. 5º, IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13, § 5º). A proteção constitucional à liberdade de pensamento salvaguarda tão somente das ideias e propostas prevalecentes no âmbito social, não havendo que se falar em amparo às posições que divergem, pois que radicalmente contra às concepções predominantes em dado momento histórico-cultural, no âmbito das formações sociais.
Errada, porque o STF protege a liberdade de expressão inclusive para ideias contrárias ao pensamento dominante, desde que observados os limites constitucionais.
- D)A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu art. 7º, item 5, que "toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz", posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada "audiência de custódia”, cuja denominação sugere-se “audiência de apresentação". O direito convencional de apresentação do preso ao juiz, consectariamente, deflagra o procedimento legal de habeas corpus, no qual o juiz apreciará a legalidade da prisão, à vista do preso que lhe é apresentado, procedimento esse instituído pelo CPP, nos seus arts. 647 e seguintes. O habeas corpus ad subjiciendum, em sua origem remota, consistia na determinação do juiz de apresentação do preso para aferição da legalidade da sua prisão, o que ainda se faz presente na legislação processual penal (art. 656 do CPP).
Certa, porque o art. 7º, 5, da CADH, com status supralegal, fundamenta a audiência de custódia e o controle judicial imediato da prisão pelo STF.
- E)Ainda que haja prescrição constitucional que confere prevalência aos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais (art. 4º, II), não se afasta a imunidade de jurisdição em situações específicas. Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, via de regra, gozam de imunidade de jurisdição.
Errada, porque a prevalência dos direitos humanos não faz com que atos estatais violadores de direitos humanos gozem, via de regra, de imunidade de jurisdição.
Gabarito: D
A questão gira em torno da jurisprudência do STF sobre direitos humanos e tratados internacionais. O ponto central é lembrar que alguns tratados de direitos humanos entram no direito brasileiro com força supralegal, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, e podem influenciar diretamente a interpretação das garantias processuais penais. No caso da audiência de custódia, o art. 7º, item 5, da CADH garante que toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz. O STF reconhece esse comando como compatível com o sistema constitucional brasileiro e como fundamento para a prática da audiência de custódia, também chamada de audiência de apresentação. Isso fortalece o controle judicial imediato da prisão e ajuda a evitar abusos. Por isso, a alternativa D está correta: ela conecta o dispositivo convencional à sua recepção no ordenamento brasileiro e ao entendimento do STF sobre a necessidade de apresentação rápida do preso ao juiz. A ideia não é substituir o habeas corpus, mas complementar a proteção da liberdade com um controle judicial mais imediato da prisão. As demais alternativas misturam trechos verdadeiros com conclusões erradas. Em prova de concurso, isso costuma ser a armadilha clássica: o texto parece bem escrito, mas derrapa justamente na parte jurídica que define o gabarito.