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Direitos Humanos · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Em uma abordagem policial, quando da revista do suspeito, foram encontradas provas de determinado crime. Ao ser questionado sobre a procedência dos produtos, o suspeito informou que nada iria declarar. Foi insistido para que o suspeito revelasse as informações desejadas e, como não o fez, este foi agredido por um dos policiais que realizavam a abordagem no intuito de obter os dados almejados. Conforme dispõe o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Resolução da ONU nº 34/169/1979), espera-se que você, na qualidade de policial que acompanhava a abordagem,

Gabarito: B

O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, da Resolução ONU 34/169/1979, deixa uma mensagem bem clara: autoridade policial não combina com abuso. O agente deve respeitar a dignidade humana e usar a força apenas quando estritamente necessário e na medida exigida pela função. Tortura, agressão ou tratamento cruel nunca viram "normal" só porque a abordagem estava tensa. Na situação narrada, o suspeito optou por não declarar nada, e isso não autoriza ninguém a bater para arrancar informação. O comportamento esperado de quem acompanha a abordagem é reagir de forma imediata e contrária à agressão, pois a omissão diante de ato abusivo também fere o dever funcional e ético do policial. Em linguagem de prova: você não pode assistir a uma violação e fingir que é parte do roteiro. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traduz exatamente a postura compatível com o Código de Conduta: reprovar e conter a agressão praticada por outro agente. Isso se harmoniza também com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, que veda tratamento desumano ou degradante e reforça a responsabilidade do agente público pela legalidade e humanidade de sua atuação. As demais alternativas tentam normalizar o abuso, justificar a violência pela tensão da ocorrência ou sugerir silêncio corporativo. Em direitos humanos, isso não passa. A lógica da ONU é o contrário: em situação difícil, o dever de respeito aos direitos fundamentais fica ainda mais importante, não menos.

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