Em uma abordagem policial, quando da revista do suspeito, foram encontradas provas de determinado crime. Ao ser questionado sobre a procedência dos produtos, o suspeito informou que nada iria declarar. Foi insistido para que o suspeito revelasse as informações desejadas e, como não o fez, este foi agredido por um dos policiais que realizavam a abordagem no intuito de obter os dados almejados. Conforme dispõe o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Resolução da ONU nº 34/169/1979), espera-se que você, na qualidade de policial que acompanhava a abordagem,
- A)considerada a tensão existente em toda abordagem dessa natureza, invoque circunstâncias excepcionais para justificar a conduta praticada.
Errada, porque tensão da abordagem não é desculpa para agressão ou para relativizar a proibição de tratamento cruel ou degradante.
- B)venha a se manifestar imediatamente de forma contrária à postura agressiva de um dos policiais envolvidos na abordagem.
Certa, porque o policial deve se opor imediatamente à conduta abusiva praticada por outro agente e preservar a legalidade da abordagem.
- C)entenda que, por se tratar de uma consequência legítima da tensão da abordagem, a menção do ato ao superior hierárquico será desnecessária.
Errada, porque a prática abusiva deve ser comunicada e reprimida, não tratada como consequência legítima e dispensável de registro.
- D)entenda como comum a presente prática, uma vez que é necessária para evitar abusos por parte dos suspeitos em geral.
Errada, pois violência para obter informação não é prática comum nem aceitável, sendo vedada pelo Código de Conduta da ONU.
- E)perante a dinâmica dos fatos, não realize qualquer conduta que possa prejudicar a abordagem, como se insurgir contra a postura de outra autoridade policial, mesmo que agressiva.
Errada, porque o dever funcional inclui intervir ou ao menos se manifestar contra abuso de autoridade, e não se omitir para não prejudicar a abordagem.
Gabarito: B
O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, da Resolução ONU 34/169/1979, deixa uma mensagem bem clara: autoridade policial não combina com abuso. O agente deve respeitar a dignidade humana e usar a força apenas quando estritamente necessário e na medida exigida pela função. Tortura, agressão ou tratamento cruel nunca viram "normal" só porque a abordagem estava tensa. Na situação narrada, o suspeito optou por não declarar nada, e isso não autoriza ninguém a bater para arrancar informação. O comportamento esperado de quem acompanha a abordagem é reagir de forma imediata e contrária à agressão, pois a omissão diante de ato abusivo também fere o dever funcional e ético do policial. Em linguagem de prova: você não pode assistir a uma violação e fingir que é parte do roteiro. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela traduz exatamente a postura compatível com o Código de Conduta: reprovar e conter a agressão praticada por outro agente. Isso se harmoniza também com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, que veda tratamento desumano ou degradante e reforça a responsabilidade do agente público pela legalidade e humanidade de sua atuação. As demais alternativas tentam normalizar o abuso, justificar a violência pela tensão da ocorrência ou sugerir silêncio corporativo. Em direitos humanos, isso não passa. A lógica da ONU é o contrário: em situação difícil, o dever de respeito aos direitos fundamentais fica ainda mais importante, não menos.