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Direitos Humanos · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Em relação à hierarquia normativa dos tratados de direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

A hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil tem uma lógica bem específica. Depois da EC 45/2004, o art. 5º, §3º, da CF/88 criou um rito especial: se o tratado de direitos humanos for aprovado em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada Casa do Congresso, ele entra com status de emenda constitucional. Ou seja, vira norma constitucional em sentido formal. Já os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum, sem esse quórum qualificado, não ficam no mesmo nível da Constituição, mas também não são tratados comuns qualquer coisa. O STF, especialmente no RE 466.343, consolidou que eles têm status supralegal: ficam acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição. É o famoso meio termo que derruba lei incompatível, mas não derruba a Constituição. Por isso a alternativa A está correta: ela resume a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos adotada pelo STF. Um grupo entra como constitucional pelo art. 5º, §3º, e o outro, se aprovado pelo rito comum, ganha natureza supralegal. Na prática, isso também permite o controle de convencionalidade: o Judiciário pode comparar a lei interna com os tratados de direitos humanos para verificar compatibilidade. Então, quando a questão tenta confundir você com "supraconstitucional", "sem controle judicial" ou "todo tratado já nasceu constitucional", é a banca testando se você caiu no conto do nível errado.

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