Em 1948, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi reconhecida a dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis, sendo esses elementos fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Com base na teoria geral dos direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.
- A)Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido demonstrada, em julgamento arbitral.
Errada, porque a presunção de inocência existe, mas o julgamento deve ser feito por tribunal competente, independente e imparcial, não em julgamento arbitral.
- B)Todo ser humano, quando vítima de perseguição, não terá o direito de procurar e de gozar asilo em outros países quando se tratar de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Certa, pois a DUDH admite a limitação do asilo quando se tratar de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
- C)O direito à liberdade de pensamento, consciência e religião deve ser relativizado quando se tratar de mudança de religião ou crença.
Errada, porque a liberdade de pensamento, consciência e religião é protegida pela DUDH e não pode ser relativizada por mudança de religião ou crença.
- D)Todo ser humano tem direito à instrução, que não deve ter caráter de obrigatoriedade, mas deve ser oferecida de forma gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
Errada, porque a instrução deve ser obrigatória ao menos nos graus elementares e fundamentais, além de gratuita nessas etapas, conforme a DUDH.
- E)Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade, a qual irá acompanhar o indivíduo até o dia de sua morte, uma vez que lhe é vedada a mudança de nacionalidade.
Errada, porque a pessoa tem direito a uma nacionalidade e também pode mudá-la, sendo vedada justamente a privação arbitrária da nacionalidade.
Gabarito: B
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é aquele documento que aparece em quase toda prova quando a banca quer cobrar a “base” dos direitos humanos. Ela consagra direitos clássicos como igualdade, liberdade, segurança, instrução, nacionalidade e asilo, sempre com a ideia central de dignidade da pessoa humana. Nesta questão, o ponto-chave é o direito de asilo. O artigo 14 da DUDH diz que toda pessoa perseguida tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas a própria Declaração faz uma ressalva importante: esse direito não pode ser invocado quando a perseguição decorrer de atos realmente contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a exceção prevista na DUDH: não há direito de asilo para quem esteja sendo perseguido por condutas incompatíveis com os objetivos da ONU. Em outras palavras, a proteção existe, mas não para transformar o asilo em abrigo para quem pratica atos gravemente incompatíveis com a ordem internacional. As demais alternativas distorcem o texto da Declaração. A banca adora trocar palavras ou inverter o sentido literal do artigo para ver se você está lendo com calma. Aqui, a chave era lembrar do art. 14 e da exceção expressa no próprio enunciado da DUDH.