A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o direito dos povos indígenas e tribais à consulta prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas que os afetem diretamente. Sobre os princípios e práticas da consulta prévia, analise as afirmativas a seguir. I. A consulta prévia deve ser realizada apenas após a aprovação de um projeto ou medida que possa afetar os povos indígenas e tribais, garantindo a participação desses povos na implementação da decisão já tomada. II. O caráter "livre" da consulta prévia implica que os povos indígenas e tribais podem ser pressionados ou coagidos a aceitar um projeto ou medida, desde que recebam informações completas sobre seus impactos. III. A consulta prévia deve ser realizada de forma culturalmente adequada, utilizando as línguas e os meios de comunicação dos povos indígenas e tribais, e respeitando seus costumes e tradições. IV. A ausência de consulta prévia, livre e informada invalida qualquer projeto ou medida que afete diretamente os povos indígenas e tribais, independentemente da magnitude dos impactos. Está correto o que se afirma em:
- A)Apenas I, II e IV estão corretas.
Incorreta: I e II são falsas.
- B)I, II, III e IV estão corretas.
Incorreta: nem todas estão corretas.
- C)Apenas III e IV estão corretas.
Correta: apenas III e IV estão corretas.
- D)Apenas I, III e IV estão corretas.
Incorreta: inclui o item I, que é falso.
Gabarito: C
A consulta da Convenção 169 deve ser prévia, livre, informada e culturalmente adequada, não posterior à decisão nem sujeita a coação. A falta de consulta em medida que afeta diretamente povos indígenas e tribais compromete a validade do procedimento decisório.