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Direitos Humanos · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

De acordo com a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, em seu art. 8º, que trata da internação voluntária ou involuntária, determina que a internação involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta, no prazo de:

Gabarito: D

A Lei nº 10.216/2001, que é a base da reforma psiquiátrica no Brasil, protege os direitos da pessoa com transtorno mental e tenta evitar internações usadas como atalho ou castigo. Quando a internação é involuntária, a lei exige controle mais rígido, porque a pessoa não pediu para ser internada. Por isso, o art. 8º determina comunicação ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do hospital, tanto na internação quanto na alta, para que haja fiscalização do procedimento. O ponto cobrado aqui é o prazo dessa comunicação. A lei fixa que essa notícia ao Ministério Público deve ser feita em até 72 horas. É uma regra de vigilância externa, para que a internação involuntária não fique sem controle e não vire uma prisão disfarçada de tratamento. Então, o gabarito é a letra D. Em prova, sempre que aparecer internação involuntária na Lei 10.216/2001, vale acender a luz amarela: o legislador quer proteção do paciente e fiscalização imediata dos atos do serviço de saúde.

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