A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no Artigo 19: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito incluiu a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. ” A exceção a esse direito ocorre quando:
- A)É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
Certa, porque a CF/88 assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato como limite ao exercício desse direito.
- B)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Errada, porque direito de resposta e indenização são consequências de abuso ou ofensa, não a exceção descrita no enunciado.
- C)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Errada, porque trata de liberdade religiosa, tema diferente da liberdade de opinião e expressão do art. 19 da DUDH.
- D)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Errada, porque reforça a liberdade de expressão sem censura, não uma exceção a ela.
- E)A liberdade de opinião e expressão é uma condição inclusive possível para situações que envolvem a ofensa à honra.
Errada, porque a ofensa à honra não é uma condição de liberdade de expressão, mas um possível abuso sujeito a responsabilização.
Gabarito: A
A questão mistura a Declaração Universal dos Direitos Humanos com a Constituição Federal de 1988. Na DUDH, o art. 19 garante a liberdade de opinião e expressão de forma ampla, sem falar em uma “exceção” específica nesses termos. Já na CF/88, essa liberdade aparece no art. 5º, IV, que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, quando o texto cobra a limitação típica da liberdade de expressão no Brasil, a resposta correta é a vedação ao anonimato. A lógica é simples: você pode se manifestar livremente, mas não pode esconder sua identidade para fugir de responsabilidade por abusos. É liberdade de expressão, não carta branca para falar sem assumir o que disse. Essa interpretação é reforçada pela própria Constituição, que também assegura o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V e X). Então, a expressão é protegida, mas não é absoluta: ela convive com outros direitos fundamentais, como honra, imagem e responsabilidade por excessos. Em resumo, o item A é o correto porque traz a regra constitucional que limita o exercício da manifestação do pensamento pela vedação ao anonimato, sendo a resposta esperada pela banca.