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Direitos Humanos · IF-TO · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no Artigo 19: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito incluiu a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. ” A exceção a esse direito ocorre quando:

Gabarito: A

A questão mistura a Declaração Universal dos Direitos Humanos com a Constituição Federal de 1988. Na DUDH, o art. 19 garante a liberdade de opinião e expressão de forma ampla, sem falar em uma “exceção” específica nesses termos. Já na CF/88, essa liberdade aparece no art. 5º, IV, que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ou seja, quando o texto cobra a limitação típica da liberdade de expressão no Brasil, a resposta correta é a vedação ao anonimato. A lógica é simples: você pode se manifestar livremente, mas não pode esconder sua identidade para fugir de responsabilidade por abusos. É liberdade de expressão, não carta branca para falar sem assumir o que disse. Essa interpretação é reforçada pela própria Constituição, que também assegura o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V e X). Então, a expressão é protegida, mas não é absoluta: ela convive com outros direitos fundamentais, como honra, imagem e responsabilidade por excessos. Em resumo, o item A é o correto porque traz a regra constitucional que limita o exercício da manifestação do pensamento pela vedação ao anonimato, sendo a resposta esperada pela banca.

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