De acordo com o Art. 2o (Parágrafo único) da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, são direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
- A)IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Correta: é exatamente o direito previsto no art. 2o, parágrafo único, IX, da Lei 10.216/2001.
- B)V - ter direito à presença médica semanal, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Errada: a lei não prevê direito à presença médica semanal para justificar hospitalização involuntária.
- C)VII - receber informações que forem julgadas necessárias a respeito de sua doença;
Errada: a informação deve ser prestada, não apenas a que for julgada necessária, porque a regra é garantir esclarecimento ao paciente.
- D)III - ser protegida de famílias disfuncionais;
Errada: a lei não fala em proteção contra famílias disfuncionais como direito expresso da pessoa com transtorno mental.
- E)VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis, mediante avaliação;
Errada: não existe esse direito formulado como livre acesso aos meios de comunicação mediante avaliação na Lei 10.216/2001.
Gabarito: A
A Lei 10.216/2001, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica, protege a pessoa com transtorno mental e privilegia o cuidado em liberdade, sempre que possível. A lógica da lei é simples: tratamento não é sinônimo de isolamento, e a internação deve ser exceção, não regra. Por isso, o art. 2o, parágrafo único, traz uma lista de direitos básicos, como dignidade, sigilo, comunicação com o meio externo e acesso ao melhor tratamento disponível. No caso da questão, o item cobrado corresponde exatamente ao direito de ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Isso reflete a política de atenção psicossocial e a prioridade por cuidados extra-hospitalares, como CAPS e outros serviços da rede. Em outras palavras, primeiro se busca a rede comunitária; hospital, só quando realmente necessário. As demais alternativas inventam direitos que não aparecem no texto legal ou deturpam o conteúdo da lei. A prova costuma trocar a redação literal por frases parecidas, então vale muito decorar a ideia central: tratamento humanizado, em ambiente menos restritivo possível e com respeito à autonomia e à dignidade da pessoa. Assim, o gabarito está correto porque reproduz fielmente o direito previsto na Lei 10.216/2001, art. 2o, parágrafo único, inciso IX.