O Art. 7o (Parágrafo único) da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, afirma que
- A)O término da internação compulsória dar-se-á por solicitação escrita da família ou por determinação do médico assistente.
Errada, porque a internação compulsória não termina por solicitação da família e essa hipótese não corresponde ao parágrafo único do art. 7º.
- B)O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita da família ou por determinação do médico assistente.
Errada, porque a internação involuntária não se encerra por pedido da família; o dispositivo fala em solicitação escrita do paciente na internação voluntária.
- C)O término da internação compulsória dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Errada, porque a internação compulsória não depende de solicitação escrita do paciente para terminar.
- D)O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Errada, porque a internação involuntária não segue essa regra e o texto legal não usa a fórmula "solicitação escrita do paciente" para ela.
- E)O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Certa, porque o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 10.216/2001 prevê que o término da internação voluntária ocorre por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Gabarito: E
A Lei nº 10.216/2001 é a lei da reforma psiquiátrica no Brasil, e ela trata das formas de internação em saúde mental: voluntária, involuntária e compulsória. O ponto da questão está no parágrafo único do art. 7º, que regula o fim da internação voluntária. Aqui a lógica é simples: se a internação começou com a vontade do próprio paciente, ela pode terminar por solicitação escrita dele ou por decisão do médico assistente. Repare no detalhe que a banca adora: cada tipo de internação tem regras próprias, então trocar voluntária por involuntária ou compulsória muda tudo. Na internação voluntária, o paciente participa da decisão e, por isso, pode pedir a alta por escrito. Também pode ocorrer o término por determinação médica, se o profissional entender que não há mais necessidade clínica. Isso está em linha com a própria ideia da lei: preservar a autonomia do paciente sempre que possível, sem abandonar a proteção em casos de risco ou necessidade terapêutica. Em prova, a palavra-chave é essa: "solicitação escrita do paciente". Se apareceu "família" ou "compulsória", a chance de erro é enorme. Portanto, o gabarito é a alternativa E, porque ela reproduz exatamente o texto legal do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 10.216/2001.