Fulcro na base dos Direitos Humanos e nas raízes da nossa Carta Magna, em especial dentro dos Direitos e Garantias Fundamentais, é correto afirmar que:
- A)os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Correta, porque reproduz o art. 5º, § 2º, da Constituição Federal, que admite outros direitos além dos expressos no texto constitucional.
- B)os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Errada, porque inverte o sentido do art. 5º, § 2º, ao dizer que os direitos constitucionais excluem outros direitos.
- C)os direitos e garantias expressos, ou não, na Constituição Federal excluem outros decorrentes do regime e dos princípios sociais por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Errada, porque altera a redação constitucional e troca 'princípios por ela adotados' por 'princípios sociais', além de manter a ideia equivocada de exclusão.
- D)os direitos e garantias expressos na Constituição Federal somente excluem outros se decorrentes de princípios por ela adotados, ou dos tratados nacionais e internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, como é o caso do MERCOSUL.
Errada, porque limita indevidamente a regra constitucional e ainda faz referência imprópria a 'tratados nacionais', expressão que não corresponde ao dispositivo.
Gabarito: A
Essa questão cobra uma ideia bem clássica da Constituição: o rol de direitos e garantias fundamentais não é fechado. O art. 5º, § 2º, da CF/88 diz, em essência, que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, nem os que venham de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Ou seja, a Constituição abre a porta para novos direitos, em vez de trancá-la. Isso conversa diretamente com a lógica dos Direitos Humanos: a proteção da pessoa humana deve ser ampliada, e não reduzida. Por isso, além dos direitos escritos no texto constitucional, você também deve lembrar dos direitos implícitos e dos tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo Brasil. A doutrina chama isso de abertura material do catálogo de direitos fundamentais. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz corretamente a redação constitucional. As demais trocam o sentido do dispositivo, dizendo que os direitos constitucionais excluem outros direitos, o que contraria frontalmente o art. 5º, § 2º. Em prova, quando aparecer essa expressão, pense: a Constituição funciona como piso de proteção, não como teto apertado.