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Direitos Humanos · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Fulcro na base dos Direitos Humanos e nas raízes da nossa Carta Magna, em especial dentro dos Direitos e Garantias Fundamentais, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Essa questão cobra uma ideia bem clássica da Constituição: o rol de direitos e garantias fundamentais não é fechado. O art. 5º, § 2º, da CF/88 diz, em essência, que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, nem os que venham de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Ou seja, a Constituição abre a porta para novos direitos, em vez de trancá-la. Isso conversa diretamente com a lógica dos Direitos Humanos: a proteção da pessoa humana deve ser ampliada, e não reduzida. Por isso, além dos direitos escritos no texto constitucional, você também deve lembrar dos direitos implícitos e dos tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo Brasil. A doutrina chama isso de abertura material do catálogo de direitos fundamentais. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz corretamente a redação constitucional. As demais trocam o sentido do dispositivo, dizendo que os direitos constitucionais excluem outros direitos, o que contraria frontalmente o art. 5º, § 2º. Em prova, quando aparecer essa expressão, pense: a Constituição funciona como piso de proteção, não como teto apertado.

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