Como característica de Direitos Humanos, é prudente e correto afirmar que:
- A)Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte (ou não), poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência às Justiças Estadual e Federal.
Errada, porque o incidente de deslocamento de competência se refere ao deslocamento para a Justiça Federal, não para as Justiças Estadual e Federal, e depende de tratados de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
- B)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
Errada, porque, quando aprovados com o quórum do art. 5º, § 3º, da CF, os tratados de direitos humanos equivalem a emendas constitucionais, e não a leis complementares.
- C)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Certa, pois o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal prevê que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados com esse rito têm equivalência de emenda constitucional.
- D)O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional independente de manifestado adesão.
Errada, porque a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional decorre de previsão constitucional e da adesão ao Estatuto de Roma, não sendo formulada de modo automático e genérico como a alternativa sugere.
Gabarito: C
Quando o assunto é Direitos Humanos no Brasil, vale lembrar que tratados internacionais podem ganhar status bem forte no nosso ordenamento, mas isso depende do caminho de aprovação. Pela regra do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros equivalem a emendas constitucionais. Ou seja: não são leis complementares, nem ordinárias, nem ficam num patamar "meio termo". Eles sobem de nível e entram no bloco de constitucionalidade com força equivalente à emenda. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobrou a literalidade da Constituição, que foi alterada pela EC 45/2004. É uma daquelas questões em que a memória do dispositivo faz toda a diferença: se houve aprovação qualificada, o tratado de direitos humanos ganha status constitucional. Vale separar isso de outra ideia importante: o Brasil também admite, no art. 5º, § 4º, a submissão à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Aqui a lógica é de aceitação expressa, e não de imposição automática. Já o incidente de deslocamento de competência, ligado à atuação do PGR e ao STF, é tema de proteção internacional de direitos humanos, mas não é a característica perguntada no enunciado. Em resumo: em Direitos Humanos, atenção ao "grau de força" dos tratados. A banca gosta de trocar emenda constitucional por lei complementar, ou confundir adesão ao TPI com submissão automática. Quem lê com calma, pontua.