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Direitos Humanos · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Como característica de Direitos Humanos, é prudente e correto afirmar que:

Gabarito: C

Quando o assunto é Direitos Humanos no Brasil, vale lembrar que tratados internacionais podem ganhar status bem forte no nosso ordenamento, mas isso depende do caminho de aprovação. Pela regra do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros equivalem a emendas constitucionais. Ou seja: não são leis complementares, nem ordinárias, nem ficam num patamar "meio termo". Eles sobem de nível e entram no bloco de constitucionalidade com força equivalente à emenda. Por isso o gabarito é a letra C. A banca cobrou a literalidade da Constituição, que foi alterada pela EC 45/2004. É uma daquelas questões em que a memória do dispositivo faz toda a diferença: se houve aprovação qualificada, o tratado de direitos humanos ganha status constitucional. Vale separar isso de outra ideia importante: o Brasil também admite, no art. 5º, § 4º, a submissão à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Aqui a lógica é de aceitação expressa, e não de imposição automática. Já o incidente de deslocamento de competência, ligado à atuação do PGR e ao STF, é tema de proteção internacional de direitos humanos, mas não é a característica perguntada no enunciado. Em resumo: em Direitos Humanos, atenção ao "grau de força" dos tratados. A banca gosta de trocar emenda constitucional por lei complementar, ou confundir adesão ao TPI com submissão automática. Quem lê com calma, pontua.

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