Sobre as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, analise os itens a seguir: I. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. II. Ninguém será arbitrariamente exilado. III. A tortura é uma prática vedada a toda e qualquer autoridade, exceto em caso de guerra, quando, entretanto, devem ser respeitadas as proteções das minorias étnicas e dos economicamente vulneráveis. Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
- A)apenas I.
Errada, porque o item II também está correto na DUDH.
- B)apenas II.
Errada, porque o item I também está correto na DUDH.
- C)apenas III.
Errada, porque o item III está incorreto: a DUDH proíbe tortura sem exceções.
- D)apenas I e II.
Certa, pois os itens I e II estão de acordo com os arts. 11 e 9 da DUDH.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III contraria diretamente o art. 5 da DUDH.
Gabarito: D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) funciona como uma espécie de mapa moral e jurídico do pós-guerra: ela fixa direitos básicos que inspiraram muitos tratados depois, como o PIDCP. Nesta questão, os itens I e II reproduzem corretamente ideias centrais da DUDH: no art. 11, a regra da legalidade penal, com a proibição de punição por fato que não era crime na época e da imposição de pena mais grave do que a prevista então; e no art. 9, a vedação ao exílio arbitrário. Já o item III derrapa feio. O art. 5 da DUDH é categórico: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Não existe exceção para guerra, nem autorização para relativizar isso em nome de qualquer suposta necessidade. Em direitos humanos, tortura não vira aceitável com uniforme, bandeira ou decreto. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens I e II estão corretos. A banca costuma cobrar a literalidade da DUDH, então vale guardar esses artigos como fórmulas clássicas: legalidade penal no art. 11, proteção contra exílio arbitrário no art. 9 e proibição absoluta da tortura no art. 5.