A Declaração Universal de Direitos Humanos representou um importante marco na história da humanidade ao se ampliar o lastro protetivo sobre a pessoa humana. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO apresenta um direito assegurado pela referida Declaração de Direitos.
- A)Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada por decisão transitada em julgado, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Errada, porque a DUDH garante a presunção de inocência, mas não usa a exigência de decisão transitada em julgado nessa formulação.
- B)Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Certa, pois a liberdade de opinião e expressão é assegurada expressamente no artigo 19 da DUDH.
- C)Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
Certa, porque a liberdade de pensamento, consciência e religião está prevista no artigo 18 da DUDH.
- D)Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Certa, já que a DUDH também protege o princípio da legalidade penal e da irretroatividade mais gravosa no artigo 11.
Gabarito: A
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 é um dos textos mais cobrados em Direitos Humanos, e a banca gosta de testar a leitura fina do enunciado. Aqui, o ponto central é saber que a DUDH traz direitos clássicos como liberdade de expressão, liberdade religiosa e legalidade penal, que aparecem nas alternativas B, C e D. O artigo 11 da DUDH trata da presunção de inocência: toda pessoa acusada de um ato delituoso tem direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade seja provada, em julgamento público, com todas as garantias de defesa. Repare que o texto internacional não exige, como regra, "decisão transitada em julgado"; essa linguagem é mais típica da Constituição brasileira, não da redação da DUDH. Por isso, a alternativa A é a incorreta no contexto da questão. Ela mistura a ideia correta da presunção de inocência com uma formulação que não corresponde literalmente ao enunciado da Declaração Universal. Em prova, esse tipo de troca de redação é uma armadilha clássica. Já as alternativas B e C reproduzem direitos expressamente previstos nos artigos 18 e 19 da DUDH, e a D traz a garantia da legalidade e da irretroatividade penal, prevista no artigo 11. Ou seja: a base dos direitos está certa, mas a pegadinha está no detalhe do texto.